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TRT13 03/05/2021 -Fl. 43 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 03/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3214/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021

ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EUNICE ITALIANO DA NOBREGA
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

43

à instância a quo, para que ofereça prazo aos substituídos para
apresentarem os cálculos que deram origem aos novos valores
apresentados, devolvendo-se o contraditório à União, para se
manifestar acerca do que entender de direito (art. 282, caput, do
CPC). Custas no valor de R$ 44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT, todavia dispensadas na forma da lei".
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2021.

ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR

- EUNICE ITALIANO DA NOBREGA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PLEITO DE NULIDADE
FORMULADO EM FACE DA DECISÃO QUE ANALISOU OS
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO DOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. A
análise dos referidos embargos é permitida diante da amplitude do
efeito devolutivo do agravo de petição, que permite a rediscussão
da matéria. Entretanto, na ausência de elementos nos autos aptos a
reanálise do mérito, bem como no intuito de buscar a verdade real,
garantir o contraditório e evitar decisões divergentes sobre o mesmo
tema, acolho o pedido de nulidade da decisão da agravante (art.
282, caput, do CPC).
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA e
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 27/04/2021, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONHEÇO do agravo
de petição da executada e DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL,
para acolher o pedido de nulidade da decisão dos embargos à
execução, quanto ao tema "Erro nos Cálculos", devolvendo os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166147

Processo Nº AP-0036800-81.2010.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA LUIZA BUSTORFF
FEODRIPPE MARTINS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
AGRAVANTE
MARIA MARLI MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA GENUINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
AGRAVANTE
ANTONIA BISPO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
AGRAVANTE
JOSE GONCALVES DA NOBREGA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
AGRAVANTE
EUNICE ITALIANO DA NOBREGA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)

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