3271/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
148
em sua petição de Id eb322c4.
Atualize-se o débito dos autos e renovem-se as pesquisas
Intimado(s)/Citado(s):
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (2020/2021) em desfavor dos
- TEREZINHA NERI FERREIRA
executados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 228220e
proferida nos autos.
DECISÃO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-48.2020.5.13.0002
AUTOR
EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ALEX IMOVEIS LTDA - ME
RÉU
JONAS ALEX DE SOUSA
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2021.
JUSTIÇA DO
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004600-27.2010.5.13.0002
JOSE PAULO FAUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
THIAGO WAGNNER FERNANDES
CHAVES
RÉU
SUPER VINIL INDUTRIA DE TINTAS
LTDA - EPP
RÉU
MARIA JOSE FERNANDES CHAVES
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e300054
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a retenção de 30% a título de honorários contratuais,
conforme requerido pela parte autora, face a juntada do referido
contrato no Id nº ebe2166, bem como a transferência do valor
devido para a conta do patrono da parte autora indicada no Id
c268c20.
Assim, utilizando-se o valor existente na conta judicial
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FAUSTINO DOS SANTOS
4099.042.04929075-0, proceda-se à transferência de 30% para a
conta indicada pelo patrono do autor (Id c268c20), e expeça-se
alvará eletrônico ao reclamante para liberação do percentual
restante de 70%. Deverá o causídico novamente tentar entrar em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
contato com seu constituinte, conforme mencionado na referida
petição.
Após, à Contadoria para atualização do débito dos autos e
INTIMAÇÃO
prosseguimento da execução com as demais pesquisas eletrônicas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3943a
disponíveis.
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2021.
DESPACHO
Desarquivem-se os autos.
Considerando o lapso temporal das últimas pesquisas eletrônicas
realizadas no presente processo, defere-se o requerido pelo credor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170036
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000877-82.2019.5.13.0002
CONSIGNANTE
HUMBERTO ALMEIDA DE
MEDEIROS