3271/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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FRANCISCO ALVES FRANCISCOpara, no mérito, julgar
PROCEDENTE o pedido de cancelamento da indisponibilidade
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
junto à CNIB do apartamento nº 106 do Residencial Morada do
Juiz do Trabalho Titular
Mar, sito na Rua José Antonino Mota Carvalho, nº 112, Loteamento
Ponta de Campina, Cabedelo/PB. Matricula: 30.419. Protocolo CNIB
nº 202102.1313.01490231-IA-450. Processo originário:000045252.2019.5.13.0003.
Condeno a parte executada em honorários sucumbenciais no
percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa a serem cobrados
nos autos principais. Custas, pela parte executada, no importe de
R$ 44,26, a serem cotadas nos autos principais (art. 789-A, V, da
CLT). Certifique-se nos autos principais 000045252.2019.5.13.0003.
Processo Nº ATSum-0000730-87.2018.5.13.0003
AUTOR
EMMYLLY HELLEN MARTINS LIMA
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
GILVAN JOAO DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO
PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU
LAUDILENE VALERIO DE ARRUDA
ADVOGADO
PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
- GILVAN JOAO DA SILVA
- LAUDILENE VALERIO DE ARRUDA
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
PODER JUDICIÁRIO
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-87.2018.5.13.0003
AUTOR
EMMYLLY HELLEN MARTINS LIMA
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
GILVAN JOAO DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO
PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU
LAUDILENE VALERIO DE ARRUDA
ADVOGADO
PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc695bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Adimplida a dívida exequenda, por meio do acordo homologado,
extingue-se a presente execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Após retirar a pendências por ventura existentes nos autos,
arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMYLLY HELLEN MARTINS LIMA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc695bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATOrd-0000619-35.2020.5.13.0003
RAPHAEL HENRIQUE PEDROSA
MADRUGA
ADVOGADO
VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
AUTOR
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Adimplida a dívida exequenda, por meio do acordo homologado,
extingue-se a presente execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Após retirar a pendências por ventura existentes nos autos,
arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170036
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA