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TRT13 02/08/2021 -Fl. 214 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 02/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3279/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021

JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2021.

214

realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor

razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a

Processo Nº ATOrd-0131180-26.2015.5.13.0003
AUTOR
REGIANI DA COSTA LIMA BAETA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU
AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU
PUBLICAR S.A
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)

execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento do exequente (ID. 13a7a5c), RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista no
contrato social (ID. 134838c). Como disciplinado pelo artigo 10-A da
CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham
cedido suas cotas até o limite de 02 anos da averbação da
modificação do contrato social, contados da distribuição da ação,
desde que no referido interstício tenha havida relação jurídica entre
as partes envolvidas.

Intimado(s)/Citado(s):

2. Arrestar numerários das contas bancárias dos sócios Antonio

- REGIANI DA COSTA LIMA BAETA

Carlos de Oliveira Filho (CPF: 158.129.445-04), Averdin Holdings
LTDA (CNPJ: 03.148.389/0001-05) e Publicar S.A (CNPJ:
05.719.704/0001-32) até o limite de R$ 22.194,69 (ID. a045fd4),
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

como medida cautelar incidental, com fundamento no poder geral
de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do CPC.
Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no sistema

INTIMAÇÃO

RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em caso de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4c131d

existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO naqueles

proferida nos autos.

gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já existam
DECISÃO - PJe-JT

restrições no RENAJUD.

Vistos e analisados os autos.

3. citar os sócios, por meio do procurador da pessoa jurídica, com

Considerando que o deferimento da recuperação judicial constitui

fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do CPC), para se

obstáculo legal à satisfação do crédito trabalhista, visto suspender

manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.

as ações e execuções em face da pessoa jurídica o que autoriza a

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

instauração do incidente de desconsideração da personalidade

publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo

jurídica, na moldura do art. 855-A, da CLT, posto existir autonomia

JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2021.

patrimonial entre a sociedade empresária e os sócios que a
compõe.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular

Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em
razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF) valendo, nesse
caso, a máxima "Quem tem fome tem pressa" o que exige do
Magistrado uma participação ativa e não a de um mero espectador
das angustias e aflições de seus iguais;
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170537

Processo Nº ATOrd-0119300-76.2011.5.13.0003
AUTOR
FABIOLA DE ARAUJO NEVES
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)

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