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TRT13 24/08/2021 -Fl. 770 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 24/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3294/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

ADVOGADO

KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
LUAN WANDERLEY DE
MEDEIROS(OAB: 20342/PB)
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)

reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou

ADVOGADO

inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

RÉU
ADVOGADO

Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-

Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da

PODER JUDICIÁRIO

Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF

JUSTIÇA DO

nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
Intimem-se.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aa4821
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000055-13.2017.5.13.0019
GILVANEIDE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
INACIO CAETANO FERREIRA NETO
- EPP
AUTOR

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o despacho retro em relação
à expedição de alvarás aos credores, observando a retenção de
honorários contratuais, caso haja contrato nos autos.
Deverá o polo ativo indicar os dados bancários para viabilizar,
oportunamente, a transferência eletrônica de valores.
Intimem-se.

Intimado(s)/Citado(s):
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

- GILVANEIDE BELARMINO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d31da97

Processo Nº ATOrd-0000059-11.2021.5.13.0019
AUTOR
MARIA JOSE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO
LUAN WANDERLEY DE
MEDEIROS(OAB: 20342/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

- MARIA JOSE PAULINO DA SILVA

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

PODER JUDICIÁRIO

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

JUSTIÇA DO

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aa4821

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o despacho retro em relação
à expedição de alvarás aos credores, observando a retenção de

Processo Nº ATOrd-0000059-11.2021.5.13.0019
AUTOR
MARIA JOSE PAULINO DA SILVA

honorários contratuais, caso haja contrato nos autos.
Deverá o polo ativo indicar os dados bancários para viabilizar,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170045

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