3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Intimado(s)/Citado(s):
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
- JOSE JENILSON MARTINS DA SILVA
O crédito trabalhista foi devidamente quitado, honorários periciais,
bem como as custas e contribuição previdenciária foram recolhidas.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5edacfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
SENTENÇA EXTINTIVA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Juiz do Trabalho Substituto
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO O
O crédito trabalhista foi devidamente quitado, bem como as custas e
contribuição previdenciária foram recolhidas.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Processo Nº ATOrd-0000546-33.2016.5.13.0026
AUTOR
DYVID MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CRE - ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU
OVIDIO CATAO MARIBONDO DA
TRINDADE
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
ADVOGADO
FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000546-33.2016.5.13.0026
AUTOR
DYVID MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CRE - ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU
OVIDIO CATAO MARIBONDO DA
TRINDADE
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
ADVOGADO
FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
- CRE - ENGENHARIA EIRELI
- OVIDIO CATAO MARIBONDO DA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f0309
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA EXTINTIVA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
- DYVID MARTINS DA SILVA
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente quitado, honorários periciais,
bem como as custas e contribuição previdenciária foram recolhidas.
PODER JUDICIÁRIO
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
JUSTIÇA DO
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f0309
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173456
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.