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TRT13 03/12/2021 -Fl. 475 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 03/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3362/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021

475

Retire a indisponibilidade dos bens constantes no Id.08397cb,

“O valor do acordo deverá ser depositado em conta bancária a

através da ferramenta CNIB.

ser apresentada pela autora nos autos após a homologação do

Após, aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas.

presente acordo.”

Cumpra-se.

Aguardem-se o cumprimento da conciliação.

SANTA RITA/PB, 02 de dezembro de 2021.

Notifiquem-se.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

SANTA RITA/PB, 02 de dezembro de 2021.

Juiz do Trabalho Substituto

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000688-40.2021.5.13.0033
AUTOR
JOANA DARC PAIVA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
ELEONE PEDRO FERREIRA(OAB:
25345/PB)
RÉU
EBENEZER COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC PAIVA DA SILVA GOMES

Processo Nº ATSum-0000688-40.2021.5.13.0033
AUTOR
JOANA DARC PAIVA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
ELEONE PEDRO FERREIRA(OAB:
25345/PB)
RÉU
EBENEZER COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBENEZER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8640bf0

INTIMAÇÃO

proferido nos autos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8640bf0

DESPACHO

proferido nos autos.

Vistos, etc.

DESPACHO

O Demandado apresenta petição de Id. dba05f4, alegando erro

Vistos, etc.

material de digitação, quando constou na sentença de homologação

O Demandado apresenta petição de Id. dba05f4, alegando erro

de acordo de Id. -5c7a0c9, número de contas bancárias para

material de digitação, quando constou na sentença de homologação

depósitos dos valores acordados estranha às partes do presente.

de acordo de Id. -5c7a0c9, número de contas bancárias para

Razão lhe assiste.

depósitos dos valores acordados estranha às partes do presente.

Compulsando os autos, depreende-se o erro material apontado ao

Razão lhe assiste.

constar numero de dados bancárias para depósitos dos valores

Compulsando os autos, depreende-se o erro material apontado ao

acordados de pessoa estranha à presente lide.

constar numero de dados bancárias para depósitos dos valores

Na realidade foi acordado pelas partes que os valores destinados à

acordados de pessoa estranha à presente lide.

exequente seriam efetivados mediante recibo da reclamante ou de

Na realidade foi acordado pelas partes que os valores destinados à

seu patrono ou em conta bancária a ser apresentada pela autora

exequente seriam efetivados mediante recibo da reclamante ou de

nos autos após a homologação do presente acordo.

seu patrono ou em conta bancária a ser apresentada pela autora

Nesse sentido, defiro o pedido do demandado, para, corrigindo

nos autos após a homologação do presente acordo.

erro material da sentença de homologação do acordo de Id. -

Nesse sentido, defiro o pedido do demandado, para, corrigindo

5c7a0c9, tornar sem qualquer efeito o parágrafo “O valor do

erro material da sentença de homologação do acordo de Id. -

acordo deverá ser depositado na conta de titularidade do

5c7a0c9, tornar sem qualquer efeito o parágrafo “O valor do

reclamante, Sr. Elisson Dionizio da Silva, CPF nº 082.921.124-

acordo deverá ser depositado na conta de titularidade do

13, agência1914, operação 013, conta poupança nº 00135497-7,

reclamante, Sr. Elisson Dionizio da Silva, CPF nº 082.921.124-

Caixa Econômica Federal,referente aos créditos trabalhistas”,

13, agência1914, operação 013, conta poupança nº 00135497-7,

devendo prevalecer o que restou consignado em seguida àquele:

Caixa Econômica Federal,referente aos créditos trabalhistas”,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175093

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