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TRT13 03/02/2022 -Fl. 330 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 03/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

330

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

Juiz do Trabalho Substituto

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-03.2021.5.13.0005
AUTOR
JONATAS GUEDES DE OLIVEIRA
DINIZ
ADVOGADO
TAIS CRISTINA RODRIGUES DE
CASTRO SILVA(OAB: 2911-B/PB)
ADVOGADO
ANA ISADORA PEREIRA
TAVARES(OAB: 20707/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)

Processo Nº ATOrd-0000091-29.2019.5.13.0005
AUTOR
EDMILSON VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON VALENTIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18fd6d

Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GUEDES DE OLIVEIRA DINIZ

proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Diante das informações constantes na petição da ré, o valor
implantado no contracheque do autor do mês de novembro de 2021.
Desta forma, considero cumprida a obrigação de fazer.
Intimem-se.

INTIMAÇÃO

JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2022.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c210a

MARCELO RODRIGO CARNIATO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Juiz do Trabalho Substituto

SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu

Processo Nº PetCiv-0000060-04.2022.5.13.0005
AUTOR
GUSTAVO LIMA NETO
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU
CONSELHO REGIONAL DE
EDUCACAO FISICA DA 10 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LIMA NETO

ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
PODER JUDICIÁRIO

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

JUSTIÇA DO

DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

INTIMAÇÃO

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667f875

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177857

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