3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
LUANA MARTINS DE SOUSA
BENJAMIN(OAB: 12323/PB)
PONTO PARAIBA ALIMENTOS LTDA
- EPP
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
892
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
Intimado(s)/Citado(s):
virem o presente edital, que jk terceirizacao de servicos e comercio
- PONTO PARAIBA ALIMENTOS LTDA - EPP
eireli - me (CNPJ: 10.398.550/0001-64), atualmente, com endereço
incerto e não sabido, fica intimado para tomar ciência do bloqueio
efetuado em sua conta bancária via SISBAJUD, bem como para,
PODER JUDICIÁRIO
querendo, se manifestar no prazo de 05 dias. O despacho
JUSTIÇA DO
supracitado encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2022.
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
KARWANA SANTOS DO AMARAL
virem o presente edital, que executado, PONTO PARAIBA
Assessor
ALIMENTOS LTDA - EPP, atualmente, com endereço incerto e não
Notificação
sabido, fica intimado da sentença que aplicou a prescrição
intercorrente. O despacho supracitado encontra-se disponível para
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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220427114240987000000185
80053?instancia=1. Prazo de 48 horas, a contar da publicação do
presente EDITAL.
Processo Nº ATOrd-0000708-95.2020.5.13.0023
JOSEILDO DO NASCIMENTO
FARIAS
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES REAL LTDA
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2022.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0001657-27.2017.5.13.0023
AUTOR
MARIA HELENA DA SILVA BARROS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
JK TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
E COMERCIO EIRELI - ME
RÉU
KILZA CIRINO PINTO DE PINHO
TERCEIRO
INSTITUTO FEDERAL DE
INTERESSADO
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
NOTIFICADA de despacho:
Intimado(s)/Citado(s):
conta judicial da CEF a ser liberado ao réu.
- JK TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E COMERCIO EIRELI ME
Considerando que o valor decorrente de excesso de bloqueio via
TRANSPORTES REAL LTDA
O autor, através da petição de id 98f202e , informa o
descumprimento da nona parcela do acordo celebrado entre as
partes, requerendo a liberação do valor, valendo-se de saldo de
sisbajud já foi devidamente devolvido ao réu, DETERMINA-SE: À
Transportes Real Ltda para, no prazo de cinco dias, semanifestar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181754