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TRT13 03/05/2022 -Fl. 1033 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 03/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3463/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1033

I - Considerando que a dívida fiscal (previdenciária e custas) reputaINTIMAÇÃO

se abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac70010

75/2012 e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

dispendiosa sua perseguição através da movimentação da máquina

SENTENÇA

judiciária, determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO

Vistos, etc.

extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do

Havendo o réu comprovado o pagamento desta execução,

CPC, aplicado subsidiariamente.

determino:

II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso

I- Informe o autor, no prazo de 5 dias, seus dados bancários para

necessário.

transferência dos valores. Caso o advogado queira o destaque dos

III - Registrem-se os pagamentos.

honorários contratuais, informar também conta bancária e

IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

percentual ajustado entre as partes, juntando contrato de prestação
de serviços advocatícios.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

II- Com as informações nos autos, liberem-se os valores a quem de

Juiz do Trabalho Substituto

direito, inclusive recolhendo as custas processais.
III- Registrem-se os valores pagos e recolhidos.
IV- Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº
004/2019, verificando-se a inexistência de contas judiciais, com
valores disponíveis vinculadas ao presente processo e nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-37.2017.5.13.0002
AUTOR
JAILSON FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JERONIMO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 9928/PB)
RÉU
GEMAVES COMERCIO DE OVOS
EIRELI
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU
DIEGO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU
DIOGO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº ATSum-0001182-37.2017.5.13.0002
AUTOR
JAILSON FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JERONIMO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 9928/PB)
RÉU
GEMAVES COMERCIO DE OVOS
EIRELI
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU
DIEGO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU
DIOGO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA DE MELO
- DIOGO FERREIRA DE MELO
- GEMAVES COMERCIO DE OVOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

- JAILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e1200
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO

PODER JUDICIÁRIO

Vistos, etc.

JUSTIÇA DO

I - Considerando que a dívida fiscal (previdenciária e custas) reputase abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº
75/2012 e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se

INTIMAÇÃO
dispendiosa sua perseguição através da movimentação da máquina
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e1200
judiciária, determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do
DESPACHO
CPC, aplicado subsidiariamente.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181925

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