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TRT13 08/06/2022 -Fl. 163 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 08/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
MARIA ALINE DE ANDRADE
CHAGAS
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)

nacional, quando reputa razoável admitir o trânsito da ação no foro
do domicílio do autor. Não sendo esta a hipótese aqui tratada,

RECORRIDO

merece reforma a sentença, para reconhecer que é competente a

ADVOGADO

vara trabalhista da cidade onde foi prestado o serviço. Preliminar
Intimado(s)/Citado(s):

acolhida.
DECISÃO; ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

- MARIA ALINE DE ANDRADE CHAGAS

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
07/06/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),

PODER JUDICIÁRIO

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO ALMEIDA,

JUSTIÇA DO

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR, arguida pelo reclamado
nas razões recursais, para determinar que a competência para
apreciar e julgar a presente demanda é de uma das Varas do
Trabalho das cidades onde a reclamante tenha prestado serviços
(Blumenau/SC; Caxias/RS; Chapecó/SC; Erechim/RS; Imbé/RS;
Lajes/SC; Passo Fundo/RS; Pelotas/RS; Santa Cruz/RS; Campo
Largo/PR, etc.), anulando-se a sentença e determinando a remessa
dos autos a uma das Varas do Trabalho das cidades acima
mencionadas, a critério da postulante, que deverá se manifestar em
05 (cinco) dias após a ciência desta decisão. Na ausência de
manifestação da empregada, encaminhe-se os autos à Vara do
Trabalho de Campo Largo/PR, cidade em que a autora trabalhou
até o fim do contrato de trabalho. Resta PREJUDICADA a análise
dos demais aspectos do Recurso Ordinário do reclamado e o
Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Presença da Dra. Luana Santini Amarante, advogada do

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
07/06/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração, sem efeito modificativo, apenas para esclarecer que as
verbas devidas à empregada são aquelas decorrentes da demissão
por justa causa, não havendo que se falar em aplicação do disposto
no artigo 487, § 2º, da CLT, bem como definir que a data a ser
considerada para a rescisão é aquela constante no TRCT de ID.
7370438, eis que se trata de fato incontroverso não impugnado pela
parte autora.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva.

recorrente/reclamado.
O Dr. Humberto de Sousa Félix, advogado da
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de junho de 2022.

Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva.
JOAO PESSOA/PB, 08 de junho de 2022.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000358-39.2021.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE
MARIA ALINE DE ANDRADE
CHAGAS
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
REDEPHARMA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183706

Processo Nº RORSum-0000358-39.2021.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE
MARIA ALINE DE ANDRADE
CHAGAS
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO
MARIA ALINE DE ANDRADE
CHAGAS

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