3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
MARIA ALINE DE ANDRADE
CHAGAS
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
nacional, quando reputa razoável admitir o trânsito da ação no foro
do domicílio do autor. Não sendo esta a hipótese aqui tratada,
RECORRIDO
merece reforma a sentença, para reconhecer que é competente a
ADVOGADO
vara trabalhista da cidade onde foi prestado o serviço. Preliminar
Intimado(s)/Citado(s):
acolhida.
DECISÃO; ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
- MARIA ALINE DE ANDRADE CHAGAS
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
07/06/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
PODER JUDICIÁRIO
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO ALMEIDA,
JUSTIÇA DO
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR, arguida pelo reclamado
nas razões recursais, para determinar que a competência para
apreciar e julgar a presente demanda é de uma das Varas do
Trabalho das cidades onde a reclamante tenha prestado serviços
(Blumenau/SC; Caxias/RS; Chapecó/SC; Erechim/RS; Imbé/RS;
Lajes/SC; Passo Fundo/RS; Pelotas/RS; Santa Cruz/RS; Campo
Largo/PR, etc.), anulando-se a sentença e determinando a remessa
dos autos a uma das Varas do Trabalho das cidades acima
mencionadas, a critério da postulante, que deverá se manifestar em
05 (cinco) dias após a ciência desta decisão. Na ausência de
manifestação da empregada, encaminhe-se os autos à Vara do
Trabalho de Campo Largo/PR, cidade em que a autora trabalhou
até o fim do contrato de trabalho. Resta PREJUDICADA a análise
dos demais aspectos do Recurso Ordinário do reclamado e o
Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Presença da Dra. Luana Santini Amarante, advogada do
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
07/06/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração, sem efeito modificativo, apenas para esclarecer que as
verbas devidas à empregada são aquelas decorrentes da demissão
por justa causa, não havendo que se falar em aplicação do disposto
no artigo 487, § 2º, da CLT, bem como definir que a data a ser
considerada para a rescisão é aquela constante no TRCT de ID.
7370438, eis que se trata de fato incontroverso não impugnado pela
parte autora.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva.
recorrente/reclamado.
O Dr. Humberto de Sousa Félix, advogado da
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de junho de 2022.
Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva.
JOAO PESSOA/PB, 08 de junho de 2022.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000358-39.2021.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE
MARIA ALINE DE ANDRADE
CHAGAS
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
REDEPHARMA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183706
Processo Nº RORSum-0000358-39.2021.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE
MARIA ALINE DE ANDRADE
CHAGAS
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO
MARIA ALINE DE ANDRADE
CHAGAS