3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS O
BEZERRAO LTDA - ME
MIRELY DINIZ BEZERRA
JONHNNATHAN DINIZ BEZERRA
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083500-77.2008.5.13.0007
AUTOR
MARIA DA GLORIA CHAVES VELEZ
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
SONIA ITHAMAR SOUTO MAIOR
ADVOGADO
ADALCIO DUARTE CAMARA(OAB:
2186/PB)
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON GARCIA XAVIER MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- MARIA DA GLORIA CHAVES VELEZ
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cd29e
proferido nos autos.
Operador: AMCB
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0a8fc
Examinando os autos, verifico que estes permaneceram paralisados
proferido nos autos.
por 02 (dois) anos, sem que o(a) exequente indicasse os meios de
Operador: AMCB
prosseguimento da execução.
DESPACHO
Logo, é cediço que decorrido o prazo de 02 (dois) anos sem que
Vistos etc.
venham aos autos novos elementos capazes de viabilizar o
Examinando os autos, verifico que estes permaneceram paralisados
prosseguimento da execução, permite-se reconhecer, de ofício, a
por 02 (dois) anos, sem que o(a) exequente indicasse os meios de
prescrição intercorrente.
prosseguimento da execução.
Portanto, intime-se o(a) exequente, para indicar a ocorrência de fato
Logo, é cediço que decorrido o prazo de 02 (dois) anos sem que
suspensivo ou interruptivo da prescrição, no prazo de 10 (dez)
venham aos autos novos elementos capazes de viabilizar o
dias, sob pena de decretação da prescrição intercorrente, nos
prosseguimento da execução, permite-se reconhecer, de ofício, a
termos do art. 11-A da CLT.
prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo supra, independentemente de certificação, voltem
Portanto, intime-se o(a) exequente, para indicar a ocorrência de fato
conclusos para, salvo manifestação contrária, proceder-se à
suspensivo ou interruptivo da prescrição, no prazo de 10 (dez)
decretação da prescrição intercorrente.
dias, sob pena de decretação da prescrição intercorrente, nos
Sem prejuízo ao prazo de manifestação ora estabelecido, promova-
termos do art. 11-A da CLT.
se tentativa de constrição de valores por intermédio do SISBAJUD.
Decorrido o prazo supra, independentemente de certificação, voltem
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2022.
conclusos para, salvo manifestação contrária, proceder-se à
decretação da prescrição intercorrente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Sem prejuízo ao prazo de manifestação ora estabelecido, promovase tentativa de constrição de valores por intermédio do SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de junho de 2022.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0106200-08.2012.5.13.0007
ADENILSON GARCIA XAVIER
MENDONCA
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Processo Nº ATSum-0000873-59.2021.5.13.0007
AUTOR
MARCOS ANTONIO LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183998
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA