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TRT13 22/08/2022 -Fl. 698 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 22/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022

698

voluntariamente à audiência.

Juiz do Trabalho Titular

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de agosto de 2022.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação

Magistrado
Processo Nº ATOrd-0052400-25.2013.5.13.0009
AUTOR
FABRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
RAUL SEIXAS DIAS
RÉU
RODOLIMA TRANSPORTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA - ME
RÉU
JORGE LUIZ BARRETO CHAVES

Processo Nº HTE-0000574-97.2022.5.13.0023
REQUERENTES
FILIPE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
GILDASIO ALCANTARA
MORAIS(OAB: 6571/PB)
REQUERENTES
INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE OLIVEIRA ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO

- FABRICIO DE OLIVEIRA

JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

JUSTIÇA DO

DESIGNADA para o dia 23/08/2022 11:20.
Link zoom #id:74f47c7
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de agosto de 2022.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eda510b
ANGELO ROCHA MARACAJA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Secretário de Audiência
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se

Processo Nº HTE-0000574-97.2022.5.13.0023
REQUERENTES
FILIPE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
GILDASIO ALCANTARA
MORAIS(OAB: 6571/PB)
REQUERENTES
INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)

a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD

Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL EIRELI - ME

para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
os cancelamentos devidos.
Ademais, conforme pesquisas realizadas, verifica-se o saldo irrisório

PODER JUDICIÁRIO

de R$ 136,35 no SIF (documento de #id:f513121), motivo pelo qual,

JUSTIÇA DO

diante da ausência do exequente, determina-se o recolhimento de
custas judiciais, com vistas ao saneamento de pendências
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

processuais.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados

DESIGNADA para o dia 23/08/2022 11:20.
Link zoom #id:74f47c7
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de agosto de 2022.

oportunamente.
Intimem-se as partes.

ANGELO ROCHA MARACAJA
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187405

Secretário de Audiência

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