3545/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022
581
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
requerimento do exequente, Id. b736055, no endereço constante no
cadastro da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15
ADVOGADO
(quinze) dias, apresentar manifestação acerca do pedido,
EXECUTADO
oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as provas
ADVOGADO
que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da presente
demanda.
PODER JUDICIÁRIO
Notifiquem-se.
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2022.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdf9c1b
Processo Nº CumSen-0000559-12.2019.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO
PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando o cumprimento do mandado de penhora, Id. a6b77cb,
nos autos do processo nº 0119800-34.2014.5.13.0005, em
tramitação na Central Regional de Efetividade, determino a
suspensão/sobrestamento do presente feito, devendo a Secretaria
atentar para o lançamento da movimentação processual “suspenso
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
o processo por decisão judicial", até a ocorrência de
disponibilização de valores, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea b,
da Recomendação TRT13 SCR 004/2022.
PODER JUDICIÁRIO
Notifique-se.
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2022.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdf9c1b
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando o cumprimento do mandado de penhora, Id. a6b77cb,
nos autos do processo nº 0119800-34.2014.5.13.0005, em
tramitação na Central Regional de Efetividade, determino a
Processo Nº HTE-0000201-42.2022.5.13.0031
REQUERENTES
ONALDO DA SILVA FABRICIO
ADVOGADO
ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
REQUERENTES
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
MATHEUS DE SOUZA SILVA
PEREIRA NASCIMENTO(OAB:
25929/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
suspensão/sobrestamento do presente feito, devendo a Secretaria
atentar para o lançamento da movimentação processual “suspenso
o processo por decisão judicial", até a ocorrência de
Intimado(s)/Citado(s):
- ONALDO DA SILVA FABRICIO
disponibilização de valores, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea b,
da Recomendação TRT13 SCR 004/2022.
Notifique-se.
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 24 de agosto de 2022.
JUSTIÇA DO
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Processo Nº CumSen-0000559-12.2019.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187618
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8ce10