Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 152 »
TRT13 19/09/2022 -Fl. 152 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 19/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022

152

inconformismo da parte vencida, principalmente quando esta

certidão de intempestividade do recurso. Nada obstante, entendo

pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,

que o protocolo gerado no processo eletrônico somente 22

devidamente fundamentadas as questões tratadas no recurso

segundos após escoado o prazo recursal, autoriza a aplicação do

ordinário, tem-se por pré-questionada toda a matéria, nos termos da

princípio da razoabilidade, para priorizar o direito ao processamento

Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração rejeitados.

do recurso, especialmente se considerada a extrapolação de

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

segundos e a possibilidade de lentidão dos provedores de internet

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

em geral, ou mesmo a pequena diferença de horário de um relógio

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

para outro. Agravo de instrumento provido para afastar a

embargos de declaração.

intempestividade reconhecida na primeira instância e destrancar o

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

recurso ordinário por interposto pelo autor.

13/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas

REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. Considerando o acervo probatório,

Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

incabível falar em relação empregatícia, uma vez que ausentes os

e a Senhora Juíza Nayara Queiroz Mota de Sousa, bem como Sua

elementos previstos nos arts. 2º e 3º, CLT, especialmente a

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

pessoalidade e a subordinação. Recurso ordinário ao qual se nega

Freitas Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Nayara

provimento.

Queiroz Mota de Sousa atuou no julgamento em substituição a Sua

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2022.

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra a
divergência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney

EDILSON DONATO MOREIRA

de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE

Diretor de Secretaria

INSTRUMENTO DO RECLAMANTE, para afastar a
intempestividade reconhecida na primeira instância e destrancar o

Processo Nº AIRO-0000786-22.2021.5.13.0034
Relator
NAYARA QUEIROZ MOTA DE
SOUSA
AGRAVANTE
ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AGRAVADO
TRANSPORTES REAL LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)

recurso ordinário interposto pelo autor; E QUANTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
13/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
e a Senhora Juíza Nayara Queiroz Mota de Sousa, bem como Sua

Intimado(s)/Citado(s):

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

- ADRIANO FERREIRA DA SILVA

Freitas Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Nayara
Queiroz Mota de Sousa atuou no julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
PODER JUDICIÁRIO

JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2022.

JUSTIÇA DO
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria

EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
REGISTRO NO SISTEMA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO SEGUNDOS APÓS O FIM DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. De acordo com as normas
aplicáveis, tem-se que o recurso é tempestivo quando interposto até
as 24h do último dia do prazo recursal. No caso dos autos, a petição
eletrônica foi registrada às 00h00min22s do dia seguinte ao término
do prazo recursal, o que levou a Secretaria da Vara a emitir a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188879

Processo Nº AIRO-0000786-22.2021.5.13.0034
NAYARA QUEIROZ MOTA DE
SOUSA
AGRAVANTE
ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AGRAVADO
TRANSPORTES REAL LTDA - ME
Relator

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.