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TRT13 07/11/2022 -Fl. 50 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 07/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022

50

Relator
Processo Nº AP-0000118-31.2019.5.13.0031
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
AGRAVADO
PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
ADVOGADO
FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
AGRAVADO
L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO
FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)

AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):
- L G HORTIFRUTI EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO
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JULGADO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão

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julgador fazer nova incursão no conteúdo processual, com a

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finalidade de rever o posicionamento adotado, uma vez que tal

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possibilidade não consta do rol dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do

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CPC. Além disso, a pretensão de modificar o desfecho da decisão é

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vedada, conforme as regras do art. 494 do CPC. Embargos

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declaratórios rejeitados.

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DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

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Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

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Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

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embargos de declaração do exequente.

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Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às

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07:00 horas do dia 28/10/2022 e às 07:00 horas do dia 30/10/22 sob

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a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador

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Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências os Senhores

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Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo

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Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do

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Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.

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JOAO PESSOA/PB, 07 de novembro de 2022.

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LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000118-31.2019.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191361

Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000328-37.2022.5.13.0012
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA

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