3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
985
compreendido de 25/01/2022 a 09/05/2022, além de verbas
II.3) DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
rescisórias e horas extras.
Impugnou a reclamada, no bojo de sua contestação, o valor
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da
exordialmente atribuído à causa, ao argumento de que os valores
Constituição Federal alcança somente a execução das
seriam aleatórios e desprovidos de fundamento.
contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação
Merece ser ressaltado, inicialmente, que a impugnação ao valor da
constante das sentenças que proferir. Não resta, pois, abrangida a
causa, na seara juslaboralista, é matéria a ser alegada em razões
execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de
finais, de acordo com o art. 2º, § 1º, da Lei n. 5.584/70, sendo que o
trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo
‘error in procedendo’ da reclamada, neste ponto, já seria suficiente
quanto ao pagamento das verbas salariais, que lhe possam servir
para obstar o acolhimento da arguição em tela.
como base de cálculo.
Ainda que assim não fosse, entrementes, no processo do trabalho,
Deveras, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante
o valor atribuído à causa pela parte autora apenas determina a
53, para fixar o entendimento de que a competência da Justiça do
alçada e o rito do processo (se comum, ordinário ou sumaríssimo).
Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição remanesce
No caso vertente, o valor dado à causa pela parte reclamante não
limitada. Alcança, então, apenas a execução das contribuições
traz nenhum prejuízo ao reclamado, razão pela qual se deve rejeitar
previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das
a arguição em epígrafe.
sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Por tudo isso, improcede a arguição ora em tela.
Diferentemente, nas hipóteses não abrangidas por sentenças
condenatórias proferidas pela Justiça trabalhista, a competência
II.4) DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES E DA
para o lançamento das contribuições previdenciárias, atualmente, é
RESPONSABILIZAÇÃO DE CADA RECLAMADA
da Secretaria da Receita Federal (ARE 1.031.969, rel. min. Roberto
Antes de incursionar pelo ‘meritum causae’ da presente demanda,
Barroso, dec. monocrática, j. 24-4-2017, DJE 89 de 2-5-2017).
incumbe a este Juízo, por uma questão de ordem lógico-processual,
Ademais, a Justiça do Trabalho também não detém competência
analisar a relação jurídica outrora havida entre as partes, bem como
para determinar a averbação de tempo de serviço reconhecido em
a responsabilização de cada reclamada, relativamente a créditos
Juízo, junto ao INSS, para fins previdenciário. Nesse sentido,
trabalhistas eventualmente devidos ao autor.
destaca-se recente precedente do TST:
Com efeito, sustentou o reclamante, resumidamente, que, embora
RECURSO DE REVISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSERÇÃO
tivesse sido contratado pela segunda reclamada, trabalhava em
DE DADOS NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES
obra da primeira. Considerou o autor, dessarte, ser a litisconsorte
SOCIAIS - CNIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
responsável subsidiária pelos créditos que entendia devidos.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de
Ora, resta claro, pelos elementos constantes dos autos, que o
reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar
reclamante efetivamente foi contratado pela DOM
a averbação do tempo de serviço, a alteração do salário de
INCORPORACAO LTDA, a quem se subordinava e de quem
contribuição e a atualização/retificação dos dados do empregado-
recebia o pagamento contraprestacional (conforme cópia da CTPS
segurado, no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS,
e contracheques).
para quaisquer fins, por se tratar de matéria de cunho
Deveras, conforme entendimento já sedimentado na OJ 191 da SDI-
previdenciário. Dessa orientação divergiu o Tribunal Regional.
I do TST, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1001124-
empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária
71.2015.5.02.0332, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo
Pinto Junior, DEJT 17/12/2021).
quando o dono da obra é uma empresa construtora ou
Assim, e por imposição do § 1º, do art. 64 do CPC vigente, o Juízo
incorporadora.
atua 'ex officio', para reconhecer a incompetência absoluta da
Na situação dos autos, de acordo com os documentos constantes
Justiça do Trabalho, para tal matéria.
nos autos, especificamente o Instrumento Particular de Contrato de
Neste diapasão, imperioso se torna a extinção do processo, no
Locação de Imóveis anexo no ID548aa57 , a primeira reclamada
que tange o pedido de a averbação de tempo de serviço junto
sequer era a dona da obra onde trabalhou o reclamante, figurando
ao INSS, sem resolução de mérito, à luz do art. 485, IV, do
apenas como locatária do imóvel.
Diploma Processual Civil (Lei n° 13.105/15).
Na verdade, infere-se do referido contrato que, de fato, a dona da
obra era ARTEMIS 2022 LTDA, empresa essa que contratou a
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