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TRT13 21/11/2022 -Fl. 985 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 21/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022

985

compreendido de 25/01/2022 a 09/05/2022, além de verbas

II.3) DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

rescisórias e horas extras.

Impugnou a reclamada, no bojo de sua contestação, o valor

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da

exordialmente atribuído à causa, ao argumento de que os valores

Constituição Federal alcança somente a execução das

seriam aleatórios e desprovidos de fundamento.

contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação

Merece ser ressaltado, inicialmente, que a impugnação ao valor da

constante das sentenças que proferir. Não resta, pois, abrangida a

causa, na seara juslaboralista, é matéria a ser alegada em razões

execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de

finais, de acordo com o art. 2º, § 1º, da Lei n. 5.584/70, sendo que o

trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo

‘error in procedendo’ da reclamada, neste ponto, já seria suficiente

quanto ao pagamento das verbas salariais, que lhe possam servir

para obstar o acolhimento da arguição em tela.

como base de cálculo.

Ainda que assim não fosse, entrementes, no processo do trabalho,

Deveras, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante

o valor atribuído à causa pela parte autora apenas determina a

53, para fixar o entendimento de que a competência da Justiça do

alçada e o rito do processo (se comum, ordinário ou sumaríssimo).

Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição remanesce

No caso vertente, o valor dado à causa pela parte reclamante não

limitada. Alcança, então, apenas a execução das contribuições

traz nenhum prejuízo ao reclamado, razão pela qual se deve rejeitar

previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das

a arguição em epígrafe.

sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

Por tudo isso, improcede a arguição ora em tela.

Diferentemente, nas hipóteses não abrangidas por sentenças
condenatórias proferidas pela Justiça trabalhista, a competência

II.4) DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES E DA

para o lançamento das contribuições previdenciárias, atualmente, é

RESPONSABILIZAÇÃO DE CADA RECLAMADA

da Secretaria da Receita Federal (ARE 1.031.969, rel. min. Roberto

Antes de incursionar pelo ‘meritum causae’ da presente demanda,

Barroso, dec. monocrática, j. 24-4-2017, DJE 89 de 2-5-2017).

incumbe a este Juízo, por uma questão de ordem lógico-processual,

Ademais, a Justiça do Trabalho também não detém competência

analisar a relação jurídica outrora havida entre as partes, bem como

para determinar a averbação de tempo de serviço reconhecido em

a responsabilização de cada reclamada, relativamente a créditos

Juízo, junto ao INSS, para fins previdenciário. Nesse sentido,

trabalhistas eventualmente devidos ao autor.

destaca-se recente precedente do TST:

Com efeito, sustentou o reclamante, resumidamente, que, embora

RECURSO DE REVISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSERÇÃO

tivesse sido contratado pela segunda reclamada, trabalhava em

DE DADOS NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES

obra da primeira. Considerou o autor, dessarte, ser a litisconsorte

SOCIAIS - CNIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

responsável subsidiária pelos créditos que entendia devidos.

A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de

Ora, resta claro, pelos elementos constantes dos autos, que o

reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar

reclamante efetivamente foi contratado pela DOM

a averbação do tempo de serviço, a alteração do salário de

INCORPORACAO LTDA, a quem se subordinava e de quem

contribuição e a atualização/retificação dos dados do empregado-

recebia o pagamento contraprestacional (conforme cópia da CTPS

segurado, no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS,

e contracheques).

para quaisquer fins, por se tratar de matéria de cunho

Deveras, conforme entendimento já sedimentado na OJ 191 da SDI-

previdenciário. Dessa orientação divergiu o Tribunal Regional.

I do TST, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o

Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1001124-

empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária

71.2015.5.02.0332, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues

pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo

Pinto Junior, DEJT 17/12/2021).

quando o dono da obra é uma empresa construtora ou

Assim, e por imposição do § 1º, do art. 64 do CPC vigente, o Juízo

incorporadora.

atua 'ex officio', para reconhecer a incompetência absoluta da

Na situação dos autos, de acordo com os documentos constantes

Justiça do Trabalho, para tal matéria.

nos autos, especificamente o Instrumento Particular de Contrato de

Neste diapasão, imperioso se torna a extinção do processo, no

Locação de Imóveis anexo no ID548aa57 , a primeira reclamada

que tange o pedido de a averbação de tempo de serviço junto

sequer era a dona da obra onde trabalhou o reclamante, figurando

ao INSS, sem resolução de mérito, à luz do art. 485, IV, do

apenas como locatária do imóvel.

Diploma Processual Civil (Lei n° 13.105/15).

Na verdade, infere-se do referido contrato que, de fato, a dona da
obra era ARTEMIS 2022 LTDA, empresa essa que contratou a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192052

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