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TRT13 19/12/2022 -Fl. 219 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 19/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022

ADVOGADO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da

AGRAVANTE

parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

ADVOGADO

Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Frente ao exposto,

ADVOGADO

decido CONHECER do agravo de petição interposto pela parte
ADVOGADO
exequente para determinar o refazimento dos cálculos pelo perito,
que deverá apenas proceder a adequação dos valores

ADVOGADO

apresentados (ID. 603708f) às diretrizes da decisão transitada em
julgado, ou seja, proceder à: a) exclusão dos cálculos das verbas

AGRAVANTE
ADVOGADO

relativas ao período a partir de 12.12.1990; b) limitação do

ADVOGADO

pagamento da URP de abril de 1988 (16,19%) ao período que vai

ADVOGADO

de abril/1988 a junho de 1988; da URP de maio/1988 ao período de
ADVOGADO
maio a outubro/1988; da URP no percentual de 26,05% ao período
de fevereiro de 1989 a dezembro de 1990. c) correção monetária e

AGRAVANTE
ADVOGADO

os juros de mora, conforme última decisão deste colegiado (fl.
1217), da seguinte maneira: 1) na fase pré-judicial, IPCA-E,

ADVOGADO

ressalvado que, no período anterior à janeiro/1992, época de

ADVOGADO

criação deste índice, seja aplicado o IPCA (Índice de Preços ao

ADVOGADO

Consumidor Amplo), pela equivalência destes e a fim de se dar
efetivo cumprimento ao julgado desta corte, bem como manter o

AGRAVANTE
ADVOGADO

respeito ao julgado vinculante do STF RE 870.947 (Tema n.º 810 de
ADVOGADO
Repercussão Geral); 2) na fase judicial: 2.1) do ajuizamento da
ação, até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação da EC nº 113

ADVOGADO

/2021), o IPCA-E, bem como os juros de mora do art. 1º da Lei

ADVOGADO

9.494/1997, e 2.2) a partir do dia 09.12.2021, até o efetivo

AGRAVADO

219
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
FRANCISCA GENUINO DOS
SANTOS
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ANTONIA BISPO DA SILVA
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
JOSE GONCALVES DA NOBREGA
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EUNICE ITALIANO DA NOBREGA
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
UNIÃO FEDERAL (AGU)

pagamento, apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021). Custas
no valor de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso IV,
art. 789-A, da CLT, porém dispensadas na forma da Lei. Dê-se

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GENUINO DOS SANTOS

ciência às partes."
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0036800-81.2010.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA LUIZA BUSTORFF
FEODRIPPE MARTINS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
AGRAVANTE
MARIA MARLI MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193586

Agravo de Petição, nº: 0036800-81.2010.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária

Destinatário:
FRANCISCA GENUINO DOS SANTOS
Endereço: GONCALVES DIAS, 730
NOVA BRASILIA - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58406-770

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8ee7240), cujo teor é o seguinte:
EMENTA

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