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TRT14 12/04/2016 -Fl. 121 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 12/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

1955/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

121

Juiz do Trabalho Substituto

Intimação
Processo Nº RTOrd-0000669-20.2015.5.14.0032
AUTOR
ANGELO DOS SANTOS
ADVOGADO
Filomena de Fátima Gouveia dos
Santos Fülber(OAB: 646/RO)
ADVOGADO
LUAN CARLOS GOIS DIB(OAB:
5942/RO)
ADVOGADO
TULIO HENRIQUE DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 7403/RO)
ADVOGADO
Elton Sadi Fülber(OAB: 216-B/RO)
ADVOGADO
JENIFFER PRISCILA
ZACHARIAS(OAB: 7309/RO)
RÉU
FRIGOPEIXE - PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO DE PESCADOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RENATO PEREIRA DE
DEUS(OAB: 163450/SP)
ADVOGADO
VERGÍLIO PEREIRA REZENDE(OAB:
4068/RO)
TESTEMUNHA
Magno Roberto Mendes
TESTEMUNHA
Charleston Ribeiro dos Passos

DECISÃO

Vistos, etc.
Ivanilza da Silva apresentou Embargos de Declaração, alegando
que a sentença de Id 3976911 padeceu de vício de omissão, por
supostamente não ter havido enfrentamento do requerimento de
aplicação de confissão ficta à reclamada.
Compulsando os autos, verifico que, de fato, não houve
manifestação naquele decisum acerca da confissão ficta. Sem
embargo, em que pese a advertência lançada ao final da penúltima
audiência, não há sentido lógico-jurídico na aplicação da pena de
confissão, uma vez que a defesa já havia sido apresentada e os
depoimentos colhidos. Nesse sentido, veja-se a Súmula 74, I do

Intimado(s)/Citado(s):

TST:

- ANGELO DOS SANTOS
- FRIGOPEIXE - PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE
PESCADOS LTDA

SUM-74 CONFISSÃO
I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com
aquela cominação, não comparecer à audiência em

Por

ordem, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a)

prosseguimento, na qual deveria depor. (grifos nossos).

RECLAMANTE(S) e o(a) RECLAMADO(A), acima nominado(s),

Sendo assim, não há confissão ficta a ser declarada. Ademais,

através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), a

ainda que houvesse, o item II da Súmula citada acima esclarece

respeito da complementação do laudo pericial, cujo teor encontra-se

que a confissão ficta não ilide a apreciação das provas dos autos,

disponível

pelo que sua presença ou não seria irrelevante diante do quadro

para

consulta

no

sítio

eletrônico:

www.trt14.jus.br/pje/primeirograu/ConsultaPublica.

probatório francamente desfavorável à autora:
II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta

Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o

para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não

disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação prevista na

implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas

Resolução N.º 136/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP

posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

nº 15/2008.

III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa

Decisão
Processo Nº RTOrd-0000692-63.2015.5.14.0032
AUTOR
IVANILZA DA SILVA
ADVOGADO
Elton Sadi Fülber(OAB: 216-B/RO)
ADVOGADO
Filomena de Fátima Gouveia dos
Santos Fülber(OAB: 646/RO)
ADVOGADO
TULIO HENRIQUE DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 7403/RO)
ADVOGADO
LUAN CARLOS GOIS DIB(OAB:
5942/RO)
RÉU
SG SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
PAULO TIMOTEO BATISTA(OAB:
2437/RO)

somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado,
do poder/dever de conduzir o processo.

Desta forma, conheço dos Embargos, por tempestivos, e, no mérito,
dou lhes parcial provimento para sanar a omissão detectada e
declarar a inocorrência da confissão ficta da reclamada.
Intimem-se as partes.

ARIQUEMES, 11 de Abril de 2016

Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILZA DA SILVA
- SG SUPERMERCADOS LTDA

CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94544

Processo Nº RTSum-0000734-15.2015.5.14.0032
AUTOR
ELIAS DE OLIVEIRA ROSA

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