2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
640
credito líquido (R$ 13.426,35) seja quitado por meio de RPV. Dê-se
ciência às partes.
I- Considerando que, conforme previsão estabelecida na Lei n.
650/2018 do município de Acrelândia, é adotado por aquele ente o
II- Por outro lado, considerando o disposto na Súmula Vinculante n.
teto do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social
47 do STF, e tendo em vista que o valor relativo aos honorários
como valor máximo para pagamento das execuções trabalhistas via
advocatícios contratuais não supera o teto do maior benefício pago
RPV, indefere-se o pedido da parte exequente para que o seu
pelo INSS, defere-se a expedição de RPV para o pagamento da
credito líquido (R$ 13.426,35) seja quitado por meio de RPV. Dê-se
rubrica em tela, na forma requerida, conforme contrato celebrado
ciência às partes.
entre a parte autora e sua patrona objeto de comprovação nos
autos.
II- Por outro lado, considerando o disposto na Súmula Vinculante n.
47 do STF, e tendo em vista que o valor relativo aos honorários
III- Diante do exposto, após o destaque do valor dos honorários
advocatícios contratuais não supera o teto do maior benefício pago
advocatícios que serão quitados por RPV, expeça-se precatório em
pelo INSS, defere-se a expedição de RPV para o pagamento da
relação ao saldo do valor residual em execução.
rubrica em tela, na forma requerida, conforme contrato celebrado
entre a parte autora e sua patrona objeto de comprovação nos
autos.
III- Diante do exposto, após o destaque do valor dos honorários
advocatícios que serão quitados por RPV, expeça-se precatório em
relação ao saldo do valor residual em execução.
PLÁCIDO DE CASTRO, 20 de Abril de 2018
CHRISTIANA D´ARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE
SANDIM
Juiz(a) do Trabalho Titular
PLÁCIDO DE CASTRO, 20 de Abril de 2018
Edital
Processo Nº RTOrd-0010375-46.2014.5.14.0425
AUTOR
CLEYTON WAVILA SANTIAGO
BELMONT
ADVOGADO
ANDRÉ FERREIRA MARQUES(OAB:
3319/AC)
RÉU
MUNICIPIO DE ACRELANDIA
RÉU
SOUZA & SILVA SERVICOS LTDA EPP
ADVOGADO
jose edimar santiago de melo
junior(OAB: 2707/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA & SILVA SERVICOS LTDA - EPP
CHRISTIANA D´ARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE
SANDIM
Juiz(a) do Trabalho Titular
VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0000137-35.2018.5.14.0131
AUTOR
LEIDICLEIA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
CAMILA NAYARA PEREIRA
SANTOS(OAB: 6779/RO)
RÉU
L V DA SILVA COMÉRCIO EIRELI
ADVOGADO
SERGIO MARTINS(OAB: 3215/RO)
RÉU
C.R.C DE SOUZA EIRELI ME
ADVOGADO
SERGIO MARTINS(OAB: 3215/RO)
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119214