3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
AGRAVADO
liquidação por artigos, como demonstrado na doutrina de Athos
Gusmão Carneiro citada acima.
ADVOGADO
Além disso, há lógica nisso, porque a suspensão dos efeitos da
AGRAVADO
sentença atribuída a recurso tem por finalidade simplesmente evitar
o desfalque do patrimônio do devedor antes do trânsito em julgado
AGRAVADO
ADVOGADO
da decisão, como resta claro e evidente na decisão, que deferiu o
CUSTOS LEGIS
2189
ASSOC DOS PROFISSIONAIS
LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
53956/RS)
ECOBIOMA - ASSOCIACAO DE
PRESERVACAO AMBIENTAL
APLUB CAPITALIZACAO S A
MARCELO NEDEL SCALZILLI(OAB:
45861/RS)
Ministério Público do Trabalho
efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto nos autos
principais e transcrita acima.
Dessarte, dou provimento ao recurso para, reformando a decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- APLUB CAPITALIZACAO S A
agravada, determinar o prosseguimento do feito normalmente, até a
prolação de sentença, como entender de direito o juiz de origem.
2.3 Conclusão
PODER JUDICIÁRIO
Dessa forma, conheço do agravo de petição obreiro e, no mérito,
JUSTIÇA DO TRABALHO
dou-lhe provimento para, reformando a decisão agravada,
determinar o prosseguimento do feito normalmente, até a prolação
de sentença, como entender de direito o juiz de origem.
Defiro a retificação da autuação para inclusão no cabeçalho do
acórdão e na autuação do PJe a MASSA FALIDA, em razão da
decretação de falência da requerente, conforme sentença e Termo
de Compromisso anexados ao feito pela agravada APLUB, devendo
a Secretaria da Turma efetivar referida inclusão no sistema
processual eletrônico, considerando a localização atual do feito.
3 DECISÃO
PROCESSO: 0000042-97.2020.5.14.0401
CLASSE: AGRAVO DE PETIÇÃO
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO AC
AGRAVANTE: MARIA JOSIRRANE ALVES COSTA
ADVOGADOS: ANDRÉ FABIANO SANTOS AGUIAR E
OUTRA
1ª AGRAVADA: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do
agravo de petição; no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator. Sessão de julgamento virtual realizada nos dias 5 a
8 de outubro de 2020, na forma da Resolução Administrativa n.
033/2019, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho em 26-6-2019.
Porto Velho, 8 de outubro de 2020.
LIB.UNIV. DO BRASIL - APLUB (MASSA FALIDA)
REPRESENTADA PELA ADMINISTRADORA
JUDICIAL
A SOCIEDADE GIACOMINI & VALDEZ
ADVOGADOS ASSOCIADOS, NA PESSOA
DO ADVOGADO DANI LEONARDO
GIACOMINI
ADVOGADOS: DANI LEONARDO GIACOMINI E OUTRO
2ª AGRAVADA: APLUB CAPITALIZAÇÃO S.A.
CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
DESEMBARGADOR-RELATOR
, 03 de novembro de 2020.
ADVOGADO: MARCELO NEDEL SCALZILLI
3ª AGRAVADA: ECOBIOMA - ASSOCIAÇÃO DE
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
4ª AGRAVADA: ACRE CAP PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP
SUELY GOMES DE OLIVEIRA
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000042-97.2020.5.14.0401
Relator
CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO
AGRAVANTE
MARIA JOSIRRANE ALVES COSTA
ADVOGADO
KETINA ACELINO ALVES(OAB:
5427/AC)
ADVOGADO
ANDRE FABIANO SANTOS
AGUIAR(OAB: 3393/AC)
AGRAVADO
ACRE CAP PARTICIPACOES LTDA EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158580
ADVOGADOS: ALEXANDRE WANDERLEY LUSTOSA E
OUTROS
RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO
GOMES LÔBO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PENDENTE DE RECURSO COM EFEITO
SUSPENSIVO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL POR ARTIGOS.