3356/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021
386
Intimem-se.
informações pretendidas pela parte autora, exaure-se a finalidade
A presente sentença de extinção supre a determinação do artigo
do presente procedimento, com as ressalvas de que a valoração
316 do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região.
das provas ficará a critério do magistrado em eventual ação
Nada mais.
principal.
PORTO VELHO/RO, 25 de novembro de 2021.
Procede, portanto, a produção antecipada requerida.
SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO a prova documental produzida para
Processo Nº PAP-0000636-92.2021.5.14.0008
REQUERENTE
EMILTON LOPES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
REQUERIDO
SME SOCIEDADE DE MONTAGENS
E ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CARLA FRANCO ZANNINI(OAB:
25294/GO)
seus jurídicos e legais efeitos, com as ressalvas de que a valoração
desta ficará a critério do magistrado em eventual ação principal.
É lícito aos interessados solicitar certidões na forma do art. 383 do
novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, dispensadas.
Não há sucumbência a ser definida neste procedimento, ante a
Intimado(s)/Citado(s):
ausência de lide.
- EMILTON LOPES DA SILVA
Transitada em julgada, arquivem-se os autos definitivamente, com
as cautelas de praxe.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A presente sentença de extinção supre a determinação do artigo
316 do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região.
Nada mais.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0fcc8
proferida nos autos.
PORTO VELHO/RO, 25 de novembro de 2021.
SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de procedimento de produção antecipada de provas
1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES
Notificação
ajuizado por EMILTON LOPES DA SILVA em face de SME
SOCIEDADE DE MONTAGENS E ENGENHARIA LTDA.,
objetivando a disponibilização, pela requerida, de documentos e
informações que entende imprescindíveis para verificação de
eventual direito sonegado pela empresa.
Devidamente notificada, a requerida apresentou documentos.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de procedimento especial que tem por objeto a
apresentação dos documentos que a parte autora entende
necessários para a aferição de eventual direito trabalhista pendente
de quitação pela requerida, na forma do art. 381 do CPC.
Ademais, conforme exposto, devidamente notificada, a parte
requerida apresentou os documentos e informações requeridos, aos
quais a parte requerente teve acesso, não manifestando
discordância.
Dessa forma, diante da disponibilidade da documentação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174665
Processo Nº ATSum-0050200-64.2004.5.14.0031
RECLAMANTE
HOTAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GILBERTO SILVA BONFIM(OAB:
1727/RO)
RECLAMANTE
OSVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GILBERTO SILVA BONFIM(OAB:
1727/RO)
RECLAMANTE
MANOEL FURTUNATO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
GILBERTO SILVA BONFIM(OAB:
1727/RO)
RECLAMANTE
OSMAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GILBERTO SILVA BONFIM(OAB:
1727/RO)
RECLAMANTE
MARCIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GILBERTO SILVA BONFIM(OAB:
1727/RO)
RECLAMADO
CORMAT CORPO DE VIGILANTES
DE MATO GROSSO LTDA
RECLAMADO
DOMINGOS AFONSO COSTA
RECLAMADO
VALDEMIR BERNARDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTAN DA SILVA SANTOS
- MANOEL FURTUNATO SANTOS FILHO
- MARCIA DA SILVA SANTOS
- OSMAN DA SILVA SANTOS