3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
ASSOCIACAO TIRADENTES DOS
POLICIAIS MILITARES E
BOMBEIROS MILITARES DO
ESTADO DE RONDONIA
FREDSON AGUIAR
RODRIGUES(OAB: 7368/RO)
186
Nada mais.
ANTONIO CESAR COELHO DE MEDEIROS PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAXIMO DE MANACES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000155-95.2022.5.14.0008
RECLAMANTE
BRUNO MAXIMO DE MANACES
ADVOGADO
MAURO DIAS GOMES JUNIOR(OAB:
5524/RO)
RECLAMADO
ASSOCIACAO TIRADENTES DOS
POLICIAIS MILITARES E
BOMBEIROS MILITARES DO
ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO
FREDSON AGUIAR
RODRIGUES(OAB: 7368/RO)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd4bc66
- ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E
BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante de todo o exposto, decide o Juiz do Trabalho titular da 8ª
PODER JUDICIÁRIO
Vara do Trabalho de Porto Velho, nos autos do processo de n.
JUSTIÇA DO
0000155-95.2022.5.14.0008, acolher em parte os pedidos
formulados por BRUNO MAXIMO DE MANACES em face da
ASTIR - ASSOCIAÇÃO TIRADENTES DOS POLICIAIS
INTIMAÇÃO
MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd4bc66
RONDÔNIA, nos termos da fundamentação supra, que passa a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
integrar o dispositivo como se aqui estivesse transcrita, condenando
III – DISPOSITIVO
a reclamada nas seguintes títulos e obrigações:
Diante de todo o exposto, decide o Juiz do Trabalho titular da 8ª
a) Registro da CTPS do reclamante;
Vara do Trabalho de Porto Velho, nos autos do processo de n.
b) aviso prévio indenizado de 36 dias;
0000155-95.2022.5.14.0008, acolher em parte os pedidos
c) 13º salário proporcional de 2018 à razão de 01/12;
formulados por BRUNO MAXIMO DE MANACES em face da
d) 13º salário integral de 2019;
ASTIR - ASSOCIAÇÃO TIRADENTES DOS POLICIAIS
e) 13º salário integral de 2020;
MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE
f) 13º salário proporcional de 2021 à razão de 06/12;
RONDÔNIA, nos termos da fundamentação supra, que passa a
g) férias vencidas 2018/2019 + 1/3, em dobro;
integrar o dispositivo como se aqui estivesse transcrita, condenando
h) férias vencidas 2019/2020 + 1/3, de forma simples;
a reclamada nas seguintes títulos e obrigações:
i) férias proporcionais à razão de 07/12 + 1/3;
a) Registro da CTPS do reclamante;
j) FGTS de todo o pacto laboral, acrescido da multa de 40%;
b) aviso prévio indenizado de 36 dias;
k) multa do §8º do art. 477 da CLT;
c) 13º salário proporcional de 2018 à razão de 01/12;
l) honorários advocatícios sucumbenciais à razão de 10% a serem
d) 13º salário integral de 2019;
pagas pela parte reclamada ao advogado da parte reclamante.
e) 13º salário integral de 2020;
Deferidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
f) 13º salário proporcional de 2021 à razão de 06/12;
As parcelas não liquidadas deverão ser apuradas em liquidação de
g) férias vencidas 2018/2019 + 1/3, em dobro;
sentença por cálculos.
h) férias vencidas 2019/2020 + 1/3, de forma simples;
Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação.
i) férias proporcionais à razão de 07/12 + 1/3;
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação.
j) FGTS de todo o pacto laboral, acrescido da multa de 40%;
Custas pela reclamada no importe de R$1.200,00, calculadas sobre
k) multa do §8º do art. 477 da CLT;
o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação em
l) honorários advocatícios sucumbenciais à razão de 10% a serem
R$60.000,00.
pagas pela parte reclamada ao advogado da parte reclamante.
Intimem-se as partes.
Deferidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189685