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TRT14 03/10/2022 -Fl. 186 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 03/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022

RECLAMADO

ADVOGADO

ASSOCIACAO TIRADENTES DOS
POLICIAIS MILITARES E
BOMBEIROS MILITARES DO
ESTADO DE RONDONIA
FREDSON AGUIAR
RODRIGUES(OAB: 7368/RO)

186

Nada mais.

ANTONIO CESAR COELHO DE MEDEIROS PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAXIMO DE MANACES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Processo Nº ATOrd-0000155-95.2022.5.14.0008
RECLAMANTE
BRUNO MAXIMO DE MANACES
ADVOGADO
MAURO DIAS GOMES JUNIOR(OAB:
5524/RO)
RECLAMADO
ASSOCIACAO TIRADENTES DOS
POLICIAIS MILITARES E
BOMBEIROS MILITARES DO
ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO
FREDSON AGUIAR
RODRIGUES(OAB: 7368/RO)

INTIMAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd4bc66

- ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E
BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante de todo o exposto, decide o Juiz do Trabalho titular da 8ª
PODER JUDICIÁRIO

Vara do Trabalho de Porto Velho, nos autos do processo de n.

JUSTIÇA DO

0000155-95.2022.5.14.0008, acolher em parte os pedidos
formulados por BRUNO MAXIMO DE MANACES em face da
ASTIR - ASSOCIAÇÃO TIRADENTES DOS POLICIAIS

INTIMAÇÃO

MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd4bc66

RONDÔNIA, nos termos da fundamentação supra, que passa a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

integrar o dispositivo como se aqui estivesse transcrita, condenando

III – DISPOSITIVO

a reclamada nas seguintes títulos e obrigações:

Diante de todo o exposto, decide o Juiz do Trabalho titular da 8ª

a) Registro da CTPS do reclamante;

Vara do Trabalho de Porto Velho, nos autos do processo de n.

b) aviso prévio indenizado de 36 dias;

0000155-95.2022.5.14.0008, acolher em parte os pedidos

c) 13º salário proporcional de 2018 à razão de 01/12;

formulados por BRUNO MAXIMO DE MANACES em face da

d) 13º salário integral de 2019;

ASTIR - ASSOCIAÇÃO TIRADENTES DOS POLICIAIS

e) 13º salário integral de 2020;

MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE

f) 13º salário proporcional de 2021 à razão de 06/12;

RONDÔNIA, nos termos da fundamentação supra, que passa a

g) férias vencidas 2018/2019 + 1/3, em dobro;

integrar o dispositivo como se aqui estivesse transcrita, condenando

h) férias vencidas 2019/2020 + 1/3, de forma simples;

a reclamada nas seguintes títulos e obrigações:

i) férias proporcionais à razão de 07/12 + 1/3;

a) Registro da CTPS do reclamante;

j) FGTS de todo o pacto laboral, acrescido da multa de 40%;

b) aviso prévio indenizado de 36 dias;

k) multa do §8º do art. 477 da CLT;

c) 13º salário proporcional de 2018 à razão de 01/12;

l) honorários advocatícios sucumbenciais à razão de 10% a serem

d) 13º salário integral de 2019;

pagas pela parte reclamada ao advogado da parte reclamante.

e) 13º salário integral de 2020;

Deferidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.

f) 13º salário proporcional de 2021 à razão de 06/12;

As parcelas não liquidadas deverão ser apuradas em liquidação de

g) férias vencidas 2018/2019 + 1/3, em dobro;

sentença por cálculos.

h) férias vencidas 2019/2020 + 1/3, de forma simples;

Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação.

i) férias proporcionais à razão de 07/12 + 1/3;

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação.

j) FGTS de todo o pacto laboral, acrescido da multa de 40%;

Custas pela reclamada no importe de R$1.200,00, calculadas sobre

k) multa do §8º do art. 477 da CLT;

o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação em

l) honorários advocatícios sucumbenciais à razão de 10% a serem

R$60.000,00.

pagas pela parte reclamada ao advogado da parte reclamante.

Intimem-se as partes.

Deferidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189685

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