1433/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2014
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.Custas
pela agravante, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT, e
dos incisos XIII e XIV, "d", da Instrução Normativa n.º 20/2002 do C.
TST.
Votação unânime.
141- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE ARARAS (587/2010), Acórdão nº 15735/2014-PATR
Processo Nº RO-0000587-90.2010.5.15.0046
Complemento
( Numeração única: 000058790.2010.5.15.0046 RO )
Relator
Relator: VALDEVIR ROBERTO
ZANARDI
Recorrente:
Jerbeson Dantas Damacena
Advogado(a)
Carolina Lanzi de Mattos (242957-SPD - Prc.Fls.: 20)(OAB: 242957SPD)
Recorrido:
Ricardo Jordão e Outros
Advogado(a)
Tufi Rasxid Neto (90684-SP-D Prc.Fls.: 653)(OAB: 90684SPD)
Recorrido:
Silverio Antonio Jordão (Espólio de)
Advogado(a)
Tufi Rasxid Neto (90684-SP-D Prc.Fls.: 653)(OAB: 90684SPD)
conhecer do recurso ordinário do reclamante e dar-lhe parcial
provimento para reconhecer o labor das 7h às 20h, com vinte
minutos de intervalo, de segunda a sábado e condenar os
reclamados ao pagamento das horas extras excedentes da 44ª
semanal, a serem remuneradas com os adicionais previstos nas
normas coletivas encartadas aos autos e, na ausência, o legal; além
de uma hora por dia de trabalho (intervalo intrajornada), acrescida
do adicional de 50%, tudo com reflexos nos DSR´s, férias
acrescidas de um terço, 13ºs salários, aviso prévio indenizado,
FGTS + 40%. Juros, correção monetária, recolhimentos
previdenciários e fiscais, consoante fundamentação.Custas pelos
reclamados no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de
R$ 15.000,00 arbitrado à condenação.
Votação unânime.
142- 10ª CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO
DE CAMPINAS 3A (1301/2005), Acórdão nº 15736/2014-PATR
Processo Nº AP-0130100-96.2005.5.15.0043
Complemento
( Numeração única: 013010096.2005.5.15.0043 AP )
Relator
Relator: ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
1º Agravante:
Marcos Tadeu Cardoso da Silva
Advogado(a)
Regina Célia Cazissi (117977-SP-D Prc.Fls.: 16)(OAB: 117977SPD)
2º Agravante:
Teadit Juntas Ltda.
Advogado(a)
José Carlos Martins Júnior (254315-SP
-D)(OAB: 254315SPD)
CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente,
MARCOS TADEU CARDOSO DA SILVA, e DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para determinar o refazimento dos cálculos
periciais, quanto à atualização da verba concedida a título de danos
morais, para que seja considerado como termo inicial o evento
danoso e para determinar que reclamada constitua capital a fim de
garantir o pagamento da indenização até que o autor complete 65
anos, nos termos definidos no comando sentencial transitado em
julgado; bem como, CONHECER do agravo de petição interposto
pelo executado, TEADIT JUNTAS LTDA., e NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Votação unânime. Sustentação oral: Compareceram para sustentar
oralmente, pelo 1º Agravante, o Dr. Alcides Carlos Bianchi, que
requereu juntada de instrumento de mandato e pelo 2º Agravante, o
Dr. José Inácio Toledo.
143- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73777
1438
DE LEME (1585/2012), Acórdão nº 15737/2014-PATR
Processo Nº RO-0001585-17.2012.5.15.0134
Complemento
( Numeração única: 000158517.2012.5.15.0134 RO )
Relator
Relator: VALDEVIR ROBERTO
ZANARDI
Recorrente:
Celso Ricardo de Jesus
Advogado(a)
Dalton Fernando Bovo (199521-SP-D Prc.Fls.: 15)(OAB: 199521SPD)
Recorrido:
Biosev S.A.
Advogado(a)
Nancy Gombossy de Melo Franco
(185048-SP-D)(OAB: 185048SPD)
conhecer do recurso ordinário do reclamante e negar-lhe
provimento, mantendo-se os termos da r. sentença.
Votação unânime.
144- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1A (32/2012), Acórdão nº
15738/2014-PATR
Processo Nº RO-0000032-92.2012.5.15.0017
Complemento
( Numeração única: 000003292.2012.5.15.0017 RO )
Relator
Relator: VALDEVIR ROBERTO
ZANARDI
1º Recorrente:
Severino Cosmo do Carmo
Advogado(a)
Carlos Adalberto Rodrigues (106374SP-D - Prc.Fls.: 22)(OAB: 106374SPD)
2º Recorrente:
Indústria Farmacêutica Rioquímica
Ltda.
Advogado(a)
Egberto Gonçalves Machado (44609SP-D - Prc.Fls.: 167)(OAB: 44609SPD)
conhecer dos recursos ordinários, negar provimento ao da
reclamada e dar parcial provimento ao do reclamante para fixar o
horário de saída noturno como sendo 2h15min e incluir no decreto
condenatório as diferenças de adicional noturno, o qual deverá ser
remunerado com o percentual praticado durante a contratualidade
(40%), com reflexos nos DSR´s e, com estes, nas férias acrescidas
de um terço, nos 13ºs salários, no aviso prévio indenizado, no FGTS
+ 40%, assim como a devolução dos valores descontados a título de
contribuição confederativa, consoante fundamentação, observada a
prescrição quinquenal declarada em primeiro grau.Rearbitra-se o
valor da condenação em R$ 25.000,00; custas processuais de R$
500,00 a cargo da reclamada.
Votação unânime.
145- 10ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE RIO CLARO (2064/2012), Acórdão nº 15739/2014-PATR
Processo Nº RO-0002064-91.2012.5.15.0010
Complemento
( Numeração única: 000206491.2012.5.15.0010 RO )
Relator
Relator: ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
Recorrente:
Airton Pereira Gomes
Advogado(a)
André Ricardo Barcia Cardoso (189461
-SP-D - Prc.Fls.: 28)(OAB:
189461SPD)
Recorrente:
Edna Fazzoli
Advogado(a)
André Ricardo Barcia Cardoso (189461
-SP-D - Prc.Fls.: 37)(OAB:
189461SPD)
Recorrente:
Irineu Pedroso de Lima
Advogado(a)
André Ricardo Barcia Cardoso (189461
-SP-D - Prc.Fls.: 45)(OAB:
189461SPD)
Recorrente:
Jesus José do Nascimento
Advogado(a)
André Ricardo Barcia Cardoso (189461
-SP-D - Prc.Fls.: 52)(OAB:
189461SPD)
Recorrente:
João Batista Spatti