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TRT15 19/01/2015 -Fl. 700 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/01/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1647/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2015

700

DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

Fica V. Sª. notificado para à audiência Inicial designada para o dia

DECIDE-SE

26/02/2015 09:35 h. O não comparecimento de V. Sª à referida
audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista,
cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das
custas e emolumentos processuais.

Conhecimento

A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de

Conheço dos embargos uma vez que tempestivos e assinados por

trazerem testemunhas.

advogado constituído nos autos.

TAQUARITINGA, 19 de janeiro de 2015.
Mérito

Notificação
Processo Nº RTOrd-0011064-73.2013.5.15.0142
Relator
SERGIO MILITO BAREA
AUTOR
REGINALDO APARECIDO TEIXEIRA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA(OAB: 314129)
RÉU
FABRICA DE CONSERVAS DE
CARNES SAO LUIZ TAQUARITINGA
LTDA
ADVOGADO
ENIVALDO APARECIDO DE
PIETRE(OAB: 79441)

Razão assiste à embargante, passando-se ao saneamento da
sentença.
Foi reconhecido no julgado que o reclamante trabalhou nas funções
de serviços gerais até 18/04/2012 e motorista no período posterior.
Entretanto, não houve a delimitação do período em que se ativou
nessa função ao condenar a reclamada no pagamento do adicional
de insalubridade, com base no laudo pericial, o qual constatou a
exposição do autor ao agente insalubre somente quando exerceu a

VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA

função de serviços gerais,
No tempo em que se ativou como motorista não restou
caracterizada sua exposição a agentes prejudiciais à sua saúde de

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo nº: 0011064-73.2013.5.15.0142

forma não eventual. Vale destacar o seguinte trecho do laudo
pericial:
"Considerando a frequência do transporte de peças bovinas em baú

Natureza: Reclamação Trabalhista - Rito Ordinário

resfriado, bem houve informações que há sempre um ajudante
responsável pela descarga dos produtos, o reclamante, esteve

Embargante: FÁBRICA DE CONSERVAS DE CARNES SÃO LUIZ

exposto a temperatura baixa (entre 0ºC e 3º), de forma eventual,
considerando o tempo utilizado no descarregamento dos produtos

TAQUARITINGA LTDA.

comercializado, cujo transporte é necessário utilizar refrigeração,
não sendo caracterizada as atividades desenvolvidas como
Motorista como insalubre por exposição a agentes físicos - frio em
Submetidos os embargos declaratórios a julgamento, proferiu-se a

conformidade com o Anexo 9 constante da Norma
Regulamentadora 15 prevista na Portaria nº 3.214/78, em

seguinte

decorrência de inspeção realizada no local de trabalho."
Sendo assim, considerando que o reclamante se ativou como
motorista a partir de 19/04/2012, a condenação da reclamada no
SENTENÇA

pagamento do adicional de insalubridade restringe-se ao período de
admissão em 17/05/2010 a 18/04/2012, enquanto trabalhou como
serviços gerais.

Fábrica de Conservas de Carnes São Luiz Taquaritinga Ltda.
apresentou embargos declaratórios alegando contradição na
sentença proferida.
Relatados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81896

Isto posto, em face do direito e de tudo mais que dos autos
consta, na forma da fundamentação supra, conhecem-se dos
embargos declaratórios opostos por FÁBRICA DE
CONSERVAS DE CARNES SÃO LUIZ TAQUARITINGA LTDA.

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