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TRT15 26/02/2015 -Fl. 3592 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/02/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1673/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015

RÉU
Intimem-se as partes do teor da decisão supra. Nada mais.
ADVOGADO
RÉU
Evandro Eduardo Maglio

ADVOGADO

Juiz do Trabalho

3592
COLEGIO BRUNO GIORGI LTDA EPP
JOAO LUIZ ANDRADE PONTES(OAB:
49332)
UNISEB UNIAO DOS CURSOS
SUPERIORES SEB LTDA
LUCIANA BULLAMAH STOLL(OAB:
102862)

Intimação
Processo Nº RTSum-0010615-84.2014.5.15.0141
Relator
LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA
AUTOR
MARCOS DE CARVALHO
ADVOGADO
NELSON VALLIM MARCELINO
JUNIOR(OAB: 279639)
ADVOGADO
JOSE WELINGTON DE
VASCONCELOS RIBAS(OAB: 86767)
RÉU
LATICINIOS TREVO DE CASA
BRANCA LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO
PEREIRA(OAB: 223661)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

SENTENÇA

VARA DO TRABALHO DE MOCOCA ESTADO DE S. PAULO.
PROCESSO Nº 0010698-03.2014.5.15.0141
Reclamante: PRISCILA ELIZETE ALVES
Reclamadas: COLEGIO BRUNO GIORGI LTDA - EPP, UNISEB
UNIAO DOS CURSOS SUPERIORES SEB LTDA e SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Mococa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo: 0010615-84.2014.5.15.0141

I - RELATÓRIO

AUTOR: MARCOS DE CARVALHO

UNISEB UNIAO DOS CURSOS SUPERIORES SEB LTDA opõe

RÉU: LATICINIOS TREVO DE CASA BRANCA LTDA

embargos de declaração nos autos em que contende com
PRISCILA ELIZETE ALVES, alegando omissão no julgado.
Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos

LHJS/lhst
DESPACHO

embargos de declaração, passo à análise do mérito.

II - RETTIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO
Designa-se audiência de instrução para o dia 30/04/2015, às 11h00,

A reclamada opõe embargos de declaração sob a alegação de que

quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais,

houve alteração da denominação social da empresa, passando a

sob pena de confissão.

ser chamada de UNISEB CURSOS SUPERIORES LTDA, conforme
documentação trazida aos autos, porém não a devida correção do

As testemunhas deverão comparecer independentemente de

polo passivo do processo.

notificação.

De fato, observo que já houve a alteração da denominação social
da empresa UNISEB UNIAO DOS CURSOS SUPERIORES SEB

Intimem-se as partes, através de seus patronos.

LTDA para a denominação atual UNISEB CURSOS SUPERIORES
LTDA, tanto é assim que houve determinação judicial neste sentido,

Em 23 de fevereiro de 2015.

conforme ata de audiência (Id ac07442).
Assim sendo, deverá a Secretária providenciar a alteração da
denominação social da empresa no polo passivo do processo,

Juiz(íza) do Trabalho

atentando-se pelas futuras notificações.

Notificação
Processo Nº RTSum-0010698-03.2014.5.15.0141
Relator
FRED MORALES LIMA
AUTOR
PRISCILA ELIZETE ALVES
ADVOGADO
DANIEL AGUIAR DA COSTA(OAB:
333362)
ADVOGADO
JOSE LUIZ PUCCIARELLI
BALAN(OAB: 318996)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
FABIO CESAR VICENTINI(OAB:
107927)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 83003

III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos por
UNISEB UNIAO DOS CURSOS SUPERIORES SEB LTDA apenas
para retificar o erro material que consta na sentença prolatada, a fim
de que conste a atual denominação da empresa: UNISEB CURSOS
SUPERIORES LTDA, bem como deverá a Secretária providenciar a
alteração da denominação social da empresa no polo passivo do

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