1701/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
praticados.
Deverão prevalecer critérios de rateio já estabelecidos na execução
principal, e, em segundo plano, ser observadas as seguintes
diretrizes:
1)a data do ajuizamento de cada processo agrupado ou reunido
determinará a ordem de prelação (art. 711 do CPC) tanto para efeito
de garantia do juízo quanto para rateio de valores, ainda que o
crédito disponível seja produto da alienação do(s) bem(ns) em hasta
pública, podendo esse critério ser alterado pelo juízo da execução,
como na hipótese indicação de bens por um dos credores, quando o
rateio resultante poderá servir a este em primeiro plano, e o restante
pela ordem de prelação supra, com o intuito de privilegiar o credor
diligente;
2)em razão da matéria, as decisões de incidentes processuais, que
versem sobre a legitimidade passiva e o ato de constrição,
proferidas tanto nos autos principais, quanto nos reunidos,
aproveitarão a todas as partes da execução unificada;
3)havendo interposição de Embargos de Terceiro, os mesmos
deverão ser processados contra todos os beneficiários da penhora;
4)a penhora realizada na execução unificada deverá ser preservada
até a integral quitação do débito exequendo em todos os processos
agrupados ou reunidos, ou até ulterior deliberação deste juízo,
ainda que haja quitação ou formalização de composição amigável
com apenas um dos credores;
5)a fim de se evitar tumulto e retardamento dos atos executivos, e
considerando-se o privilégio do crédito trabalhista, o crédito
previdenciário e as demais despesas processuais serão satisfeitos
somente depois de quitados os créditos autorais.
Em virtude da consolidação do débito na execução principal,
arquivem-se os processos agrupados, neles excluindo os devedores
do cadastro do BNDT.
Aguarde-se a entrega do laudo contábil.
Dê-se ciência às partes deste e dos autos agrupados, esclarecendo
que todos os atos jurídicos, doravante, deverão ser praticados
exclusivamente nestes autos.
Junte-se cópia deste despacho nos autos dos processos acima
relacionados.
Capivari, 11 de fevereiro de 2015 (quarta-feira).
1455
Defiro a pesquisa através do convênio Renajud, a qual é realizada e
juntada aos autos neste ato às fls. 258/260.
Indefiro a expedição de ofícios, tendo em vista o teor da certidão de
fl. 243 da Sra. Oficiala de Justiça.
Expeçam-se certidões de crédito.
Após, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição.
Capivari, data supra.
RENATA DOS REIS D'ÁVILLA CALIL
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0171200-38.2008.5.15.0039
Processo Nº RTOrd-01712/2008-039-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Vicente Alves de Oliveira Neto
Gabriela Nogueira de Camargo
Satyro(OAB: 250862SPD)
Condomínio Conjunto Residencial
Francisco Pontin
Bruno Henrique Ferri(OAB:
301044SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Liberem-se os valores bloqueados
às fls. 126 e 127 à União.
Declaro extinta a execução nos presentes autos, nos termos do art.
794,I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Capivari, 11/02/2015.
SOFIA LIMA DUTRA
Juiz(a) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0184800-92.2009.5.15.0039
Processo Nº RTSum-01848/2009-039-15-00.0
RENATA DOS REIS D'ÁVILLA CALIL
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0169400-38.2009.5.15.0039
Processo Nº RTSum-01694/2009-039-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Maria da Graça de Souza
Otávio Augusto Lopes(OAB:
30812SPD)
Empreiteira Rural Silva e Silva Ltda.
Melissa Floriano(OAB: 284701SPD)
Cristiane Calixto de Souza Silva
Aldenir Martins dos Santos
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc.
Anote-se o correto endereço da executada Cristiane Calixto de
Souza Silva informado na certidão de fl. 243: Rua Luiz Coradelli, nº
182 - Monte Mor/SP - CEP 13190-000.
Manifestação da exequente de fl. 256:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84086
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Claudemir Mariano
Cristiano Anéas(OAB: 149513SPD)
Gessi de Fátima Alves - EPP
JULIO CESAR AMBROSINI - ME
Mirela Kerches Nicolucci(OAB:
270955SPD)
Júlio César Ambrosini
Mirela Kerches Nicolucci(OAB:
270955SPD)
Gisiane Ambrosini Stein
Mirela Kerches Nicolucci(OAB:
270955SPD)
Maicon Jefferson Coletto
Maicon Jefferson Coletto
Tomar ciência do despacho de fls. 331, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Juntando aos autos as petições protocoladas sob os nº 627/2015,
838/2015, 1.317/2015 e 1.340/2015, bem como os bloqueio de
valores de fls. 316/319 e 325/326, passo às seguintes deliberações:
Primeiramente, certifique a Secretaria o saldo total dos depósitos