1756/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2015
5215
Processo: 0011317-46.2014.5.15.0071
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: PATRIC WELERSON DA SILVA
RÉU: MILTON SIGNORETI GRILO ESTIVA GERBI - EPP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Mogi Guaçu
Avenida Brasil, 4801, Jardim Serra Dourada, MOGI GUACU - SP CEP: 13844-210
TEL.:
(19) 38412100 -
EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0011314-91.2014.5.15.0071
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ANTONIO CARLOS PALUDETTI
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUACU
DECISÃO PJe-JT
SENTENÇA
Vistos,
Tempestivo, subscrito por advogado com poderes para tanto,
I – RELATÓRIO
processe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por PATRIC
Int.
WELERSON DA SILVA contra MILTON SIGNORETI GRILO
Mogi Guaçu, 23 de junho de 2015.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011317-46.2014.5.15.0071
AUTOR
PATRIC WELERSON DA SILVA
ADVOGADO
CARINA NERY FRIZERA(OAB:
300239)
ADVOGADO
FABIO ANDRE ALVES COSTA(OAB:
143596)
RÉU
MILTON SIGNORETI GRILO ESTIVA
GERBI - EPP
ADVOGADO
Carlos Gustavo de Oliveira
Barretto(OAB: 202787)
ESTIVA GERBI EPP requerendo, em suma, horas extras, intervalo
intrajornada, adicional noturno, devolução de dias descontados, de
descontos por infrações de trânsito e de contribuição
confederativa/assistencial, multas normativas e indenização por
dano morais em virtude do labor em sobrejornada. Deu à causa do
valor de R$ 30.000,00. Audiência inaugural com conciliação
frustrada. Contestação da reclamada, da qual se manifestou o
reclamante. Em audiência posterior, oitiva do reclamante, do
preposto da reclamada e de uma testemunha. Nova tentativa de
conciliação infrutífera. Razões finais orais pelo reclamante e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
remissivas pela reclamada. Vieram os autos conclusos para
julgamento. É o breve relatório.
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Mogi Guaçu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86382
II - FUNDAMENTAÇÃO