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TRT15 30/06/2015 -Fl. 2703 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1759/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

JOSE ANTONIO NUNES DE ASSIS
Márcio Domingos Alves(OAB:
270656SPA)
VIA VAREJO S/A
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
63440MGD)

Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da sentença
proferida, que tem como teor conclusivo o que segue:
PROCEDENTE EM PARTE. (INTEIRO TEOR DISPONÍVEL NO
SÍTIO DO E. TRT: "www.trt15.jus.br") -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000669-94.2014.5.15.0042
RECLAMANTE
MILTON DONIZETE DUTRA
Advogado
Sylvio Ribeiro da Silva Neto(OAB:
91654SPD)
RECLAMADO
RODOLANCE TRANSPORTES LTDA
Advogado
Ricardo de Arruda Soares
Volpon(OAB: 140179SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Anote-se e observe-se a representação processual da Reclamada.
Ante a declaração de fls. 88, homologo a composição entre as
partes noticiada às fls. 86/87, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, declarando extinto o processo com julgamento do
mérito, na forma do artigo 269, III, do CPC.
As partes esclarecem que o acordo é composto por verbas de
natureza indenizatória.
Deverão as mesmas, no prazo de 10 (dez) dias, especificar a
natureza das verbas a que se refere o acordo, sob pena de se
entender que o mesmo é composto por verbas salariais, ficando
ciente que neste caso o cálculo da Contribuição Previdenciária se
dará com a alíquota máxima, sobre o total avençado.
Comprovada a quitação do acordo às fls. 89/90.
Custas processuais, calculadas sobre o valor do acordo, no importe
de R$80,00, a cargo do Autor, isento do recolhimento.
Ante o valor do acordado, tendo em vista os termos da Portaria nº
75 do Ministério da Fazenda, de 22 de março de 2012, e da
Recomendação GP-CR nº 03/2011, o INSS está dispensado da
manifestação.
Sem outras pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Ribeirão Preto, 01/06/2015.
WALNEY QUADROS COSTA
Juiz(a) do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000711-46.2014.5.15.0042
RECLAMANTE
MARIA JOSE RODRIGUES CRUZ
Advogado
André Alves Fontes Teixeira(OAB:
163413SPD)
RECLAMADO
SINDICATO TRAB EMPRESAS
FERROVIARIAS DA ZONA MOGIANA
Advogado
Sergio Tozetto(OAB: 60041SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência dos embargos
declaratórios proferidos. (INTEIRO TEOR DISPONÍVEL NO SÍTIO
DO E. TRT: "www.trt15.jus.br") -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000738-97.2012.5.15.0042
RECLAMANTE
LUIS CLAUDIO GABRIEL
Advogado
Márcio Domingos Alves(OAB:
270656SPA)
RECLAMADO
NOVA CASA BAHIA S/A
Advogado
Thiago Henrique Cardoso(OAB:
297481SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86512

2703

Verifico que a Reclamada juntou documento estranho a estes autos
(protocolo e-doc nº 13882969).
Intime-se se patrono para retirada no prazo de 10 (dez) dias
mediante recibo nos autos.
A Secretaria deverá, no momento da retirada, atualizar o sistema de
acompanhamento processual quanto ao destino da petição.
Decorrido o prazo e inerte o advogado, arquivem-se.
Ribeirão Preto, 01/06/2015.
WALNEY QUADROS COSTA
Juiz(a) do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000757-35.2014.5.15.0042
RECLAMANTE
FABIO APARECIDO DA COSTA
Advogado
Marcelo Braghini(OAB: 297580SPB)
RECLAMADO
HAVAN LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA
Advogado
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 128341SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência dos embargos
declaratórios proferidos. (INTEIRO TEOR DISPONÍVEL NO SÍTIO
DO E. TRT: "www.trt15.jus.br") -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000994-40.2012.5.15.0042
RECLAMANTE
JOALMIR PEREIRA DA SILVA
Advogado
Bruno Anthelmi Penha Pessoni(OAB:
236732SPD)
RECLAMADO
CENTRO ELETRONICO E
COMERCIAL SETRON LTDA EPP
Advogado
Alexandre Carluccio de Lorenzi(OAB:
244090SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 359, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Ante a divergência entre as partes, determino a perícia contábil,
nomeando para tanto o Sr. Eduardo Villa, que deverá apresentar
laudo em 60 (sessenta) dias.
No mesmo prazo, o Sr. perito deverá informar os valores devidos a
título de contribuições previdenciárias, mês a mês (custeio de
empregado), observando o limite do teto, com fundamento no 4º
parágrafo do artigo 276 do Decreto nº 3.048/99, bem como
apresentar o valor da contribuição previdenciária, parte do
empregador, inclusive o valor e alíquota do SAT .
O IRRF também deverá ser apurado, sendo que para o cálculo,
deverá ser observado o teto mínimo da parcela mensal apurada,
com fundamento no artigo 44 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro
de 2010, que acrescentou o artigo 12-A na Lei nº7.713, de 22 de
dezembro de 1988, ou seja:
¿Os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria,
pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos
pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, quando correspondentes a anos calendários
anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na
fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais
rendimentos recebidos no mês.
§ 1o O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada
ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e
calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a
utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da
quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores
constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do
recebimento ou crédito¿.
Torna-se oportuno registrar que na base de cálculo do INSS não
devem constar as parcelas, ¿verbis gratia¿: férias indenizadas
acrescidas de um terço, indenização por tempo de serviço, FGTS

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