1850/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2015
1670
Intimado(s)/Citado(s):
TEL.: (11) 40393768 - EMAIL:
- ANTONIO CARLOS VIEIRA
- RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
PROCESSO: 0011786-87.2014.5.15.0105
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: NILDA OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: RIGOR ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista
DECISÃO PJe-JT
Processo: 0011773-88.2014.5.15.0105
AUTOR: ANTONIO CARLOS VIEIRA
Vistos etc.
RÉU: RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
Diante do silêncio das partes e considerando-se que o laudo pericial
DESPACHO
Ciência às partes dos esclarecimentos do Perito.
Após, à pauta de instruções.
contábil encontra-se em consonância com a condenação,
HOMOLOGO-O e FIXO o valor a condenação em R$ 16.896,76, já
incluídos os honorários periciais ora fixados em R$ 400,00, assim
Em 5 de Novembro de 2015.
discriminados e que deverão ser corrigidos até final pagamento:
ROSELENE APARECIDA TAVEIRA
Juíza do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011786-87.2014.5.15.0105
AUTOR
NILDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALESSIO OTORINO JOSE
GRANDIZOLI(OAB: 257223/SP)
RÉU
RIGOR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JAQUELINE MEDICE
ANTONIASSI(OAB: 280562/SP)
ADVOGADO
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853-D/SP)
Principal líquido: R$ 12.117,97 atualizado até 01.10.2015
Juros: R$ 1.561,79 atualizado até 01.10.2015
INSS empregado: R$ 766,60 atualizado até 01.10.2015
INSS empregador: R$ 1.650,40 atualizado até 01.10.2015
Honorários Periciais (execução): R$ 400,00 - 05.11.2015
Custas: R$ 400,00 - 08.04.2015
Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da lei.
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDA OLIVEIRA DA SILVA
- RIGOR ALIMENTOS LTDA
Intime-se o exequente. Cite-se a executada.
Considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias
referentes às parcelas que integram o salário de contribuição não
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ultrapassa o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dispensada a
intimação da União (INSS), nos termos da Portaria MF nº 582/13.
Decorrido o prazo e considerando-se a determinação de cumulação
das execuções em face do réu nos autos do Processo 10966-682014, julgo extinta a presente execução, nos termos da Portaria GPPODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CR n. 55/2013. Lance-se ao arquivo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Os valores devidos pelo(s) réu(s) serão executados nos autos do
Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista
Processo 10966-68-2014, evitando-se assim atos processuais
Avenida Adherbal da Costa Moreira, 1055, Jardim Marsola, CAMPO
totalmente desnecessários e que vão de encontro à celeridade
LIMPO PAULISTA - SP - CEP: 13231-330
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90237
processual tão almejada pela Justiça.