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TRT15 23/11/2015 -Fl. 1465 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1860/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015

1465

as devidas atualizações, sob pena de execução direta:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

a)Os recolhimentos previdenciários na forma da lei;

b)Os honorários periciais contábeis a Leandro Collaço Marques, no
valor de R$2.500,00;

c)Os honorários periciais a Roberto de Andrade no valor de

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

R$2000,00;

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Fica facultado à reclamada, no prazo previsto no parágrafo anterior,

5ª Vara do Trabalho de Campinas

reconhecer o montante em execução e efetuar o seu pagamento
mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total
atualizado e, o restante, em até 6 parcelas mensais, acrescidas de
juros e correção monetária, nos termos do art. 745-A do CPC.

PROCESSO: 0000904-47.2010.5.15.0092
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

No silêncio, será desconsiderada a personalidade jurídica da

AUTOR: GABRIEL MARQUES DE LIMA

reclamada, voltando-se a execução contra a pessoa do(s) sócio(s),

RÉU: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA

bem como sua inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - B.N.D.T.
Por adequados aos termos do julgado, ante a expressa
concordância da reclamada, HOMOLOGO os cálculos do

Ciência ao reclamante.

reclamante, para fixar o valor líquido da condenação em
Considerando-se que o valor total das parcelas que integram o

R$7.844,18, vigentes em 01/08/2015, conforme abaixo

salário de contribuição ultrapassa o importe de R$ 20.000,00, intime

discriminado, e atualizáveis até data do efetivo pagamento:

-se a UPGF.
Principal líquido..........................................R$7.860,09
Juros de Mora............................................R$2.984,09

Campinas, 12/11/2015

TOTAL LÍQUIDO..........................................R$7.844,18
MARCELO CHAIM CHOHFI
JUIZ DO TRABALHO
Por incontroverso, libere-se ao reclamante GABRIEL MARQUES

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000904-47.2010.5.15.0092
AUTOR
GABRIEL MARQUES DE LIMA
ADVOGADO
ANA CELIA SOUSA ESTEVES(OAB:
121605/SP)
ADVOGADO
VANIA JOZI DA SILVA(OAB:
268168/SP)
RÉU
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
GRAZIELA VICARI MELLIS(OAB:
155610/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS VIANNA DE
BARROS(OAB: 17663/SP)

DE LIMA ou seu advogado Ana Celia Sousa Esteves OAB/SP
121605--D, o depósito recursal datado de 25/10/2012, no valor
original de R$5.000,00, depositado por MOTOROLA INDUSTRIAL
LTDA, CNPJ 01.472.720/0001-60, com atualizações e juros até a
data do efetivo levantamento.
Por medida de economia e celeridade processuais, cópia da
presente serve como ALVARÁ ao autor ou advogado.

1)Intime-se a primeira reclamada para o pagamento do montante
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MARQUES DE LIMA
- MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA

líquido remanescente de R$2.438,92 vigente em 09/10/2015, com
as atualizações devidas, observando-se o prazo e a multa previstos
no art. 475-J do CPC c/c alínea d, do art. 652 da CLT.:

No silêncio, será desconsiderada a personalidade jurídica da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 90638

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