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TRT15 18/02/2016 -Fl. 9307 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1920/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016

10.05.2013). Na hipótese da retomada da execução,
posteriormente, a nova ação será munida da certidão de crédito
emitida no processo originário, devendo ser pormenorizados bens
úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova
inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sob pena
de indeferimento. Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis
do(s) executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG
nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de
São Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site
www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual
fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme
autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que
permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor
tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui
buscado tem natureza alimentar, super privilegiada. Intime(m)-se
o(s) exequente(s). Dê-se baixa e arquivem-se os autos. São José
do Rio Preto, 14 de janeiro de 2016. Sidney Pontes Braga-Juiz do
Trabalho Substituto". Conferido e subscrito por: Marcus Vinicius
Prisco dos Santos - Diretor de Secretaria. Em 12/02/16. ADRIANA
FONSECA PERIN - Juíza Titular de Vara do Trabalho.

Edital
Processo Nº RTOrd[rt]-0082000-54.1998.5.15.0044
Processo Nº RTOrd[rt]-00820/1998-044-15-00.8

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO

ALESSANDRO JESUS ALVES DE
OLIVEIRA
Carlos Adalberto Rodrigues(OAB:
106374SPD)
CLEBER SOARES DA COSTA
Sueli Rosa Fernandes(OAB:
93650SPD)
VIDROLEX COM E INST DE VIDROS
E ACESSORIOS LTDA ME
VIDROLEX COM E INST DE VIDROS
E ACESSORIOS LTDA ME
ANTONIO JUNIOR DOS SANTOS
PELOPIDAS DE CARVALHO
TRISTAO
Antonio Junior dos Santos
JOELMA ALVES DOS SANTOS

PROC. 820-00-54-1998
EDITAL PARA CITAÇÃO nº 07/16
A DOUTORA ADRIANA FONSECA PERIN, Juíza Titular da 2ª Vara
do Trabalho de São José do Rio Preto-SP,
FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento e em especial a VIDROLEX COMÉRCIO E
INSTALAÇÃO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA + ART VIDROS
& DECORAÇÕES LTDA + ANTONIO JUNIOR DOS SANTOS +
PELOPIDAS DE CARVALHO TRISTÃO + JOELMA ALVES DOS
SANTOS, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que
tramita por esta 2ª VARA DO TRABALHO de SJRPreto, o processo
nº 820-00-54-1998, entre partes: ALESSANDRO JESUS ALVES DE
OLIVEIRA, exequente, e ART VIDROS & DECORAÇÕES LTDA +
VIDROLEX COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE VIDROS E
ACESSÓRIOS LTDA + ANTONIO JUNIOR DOS SANTOS +
JOELMA ALVES DOS SANTOS, executados, no qual foi efetuado o
despacho de fl. 541, do seguinte teor: "Mantenho o despacho
agravado. Uma vez atendidos os requisitos de admissibilidade,
processe-se o agravo de petição interposto pelo exequente. Intimem
-se as executadas para, querendo, oferecer contraminuta, no prazo
legal, sendo a reclamada VIDROLEX COM. E INST. DE VIDROS E
ACESSORIOS LTDA ME, por edital, a ser publicado pelo Diário
Eletronico da Justiça do Trabalho. Após o cumprimento do disposto
no Capítulo REM, da CNC, remetam-se os autos ao Egrégio TRT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92886

9307

com as cautelas de estilo. SJRIOPRETO, 12/fevereiro/2016.
Adriana Fonseca Perin-Juíza Titular de Vara do Trabalho".
Conferido e subscrito por: Marcus Vinicius P. Santos - Diretor de
Secretaria. Em 12/02/2016. ADRIANA FONSECA PERIN - Juíza
Titular de Vara do Trabalho.

Edital
Processo Nº RTOrd[rt]-0158900-97.2006.5.15.0044
Processo Nº RTOrd[rt]-01589/2006-044-15-00.0

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO

CASSIANI VENDRAMINI
José Basílio Fernandes da
Silveira(OAB: 46176SPD)
União
Gerson Januário(OAB: 723750SPD)
Churrascaria Boller Ltda. - ME
SANDRA APARECIDA DANTAS
SANTIAGO
LUCIANO DOS SANTOS SANTIAGO

PROC. 1589-97-2006
EDITAL PARA CIÊNCIA DE PENHORA Nº 09/16
A DOUTORA ADRIANA FONSECA PERIN, Juíza Titular da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SJRIO PRETO-SP
FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento e em especial a CHURRASCARIA BOLLER LTDAME + SANDRA APARECIDA DANTAS SANTIAGO + LUCIANO
DOS SANTOS SANTIAGO, que se encontram em lugar incerto e
não sabido, que tramita por esta 2ª Vara do Trabalho o Processo nº
1589-97-2006, entre partes: CASSIANI VENDRAMINI, reclamante,
em face de CHURRASCARIA BOLLER LTDA-ME + SANDRA
APARECIDA DANTAS SANTIAGO + LUCIANO DOS SANTOS
SANTIAGO, reclamados, no qual foi efetuado o DESPACHOde fl.
119, do seguinte teor: ¿Prot. 14946781 - data: 05/02/2016.
Mantenho a decisão agravada. Uma vez atendidos os requisitos de
admissibilidade, processe-se o agravo de petição interposto pelo
exequente. Intime-se a executada para, querendo, oferecer
contraminuta, no prazo legal. Após o cumprimento do disposto no
Capítulo REM, da CNC, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com
as cautelas de estilo. SJRIO PRETO, 11/02/2016. SIDNEY
PONTES BRAGA-Juiz do Trabalho Substituto¿. Conferido e
subscrito por: Marcus Vinicius Prisco dos Santos - Diretor de
Secretaria. Em 15/02/2016. ADRIANA FONSECA PERIN - Juíza
Titular de Vara do Trabalho.

Edital
Processo Nº RTSum-85.2008.5.15.0044">0199300-85.2008.5.15.0044
Processo Nº RTSum-01993/2008-044-15-00.5

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO

ANA CAROLINA RIBEIRO CUZZIOL
José Basílio Fernandes da
Silveira(OAB: 46176SPD)
Edicarlos Seki Maica - ME

Proc. 85.2008.5.15.0044">0199300-85.2008.5.15.0044 RTSum
EDITAL PARA CIENCIA DE DESPACHO AO RECLAMADO Nº
10/16.
O DOUTOR SIDNEY PONTES BRAGA, Juiz do Trabalho Substituto
da 2ª VARA DO TRABALHO DE SJRIO PRETO-SP, FAZ SABER, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento e em
especial a Edicarlos SEKI MAICA - ME, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, que tramita por esta 2ª Vara do Trabalho o
Processo nº -85.2008.5.15.0044 RTSum, entre partes: ANA
CAROLINA RIBEIRO CUZZIOL, reclamante, e Edicarlos Seki Maica
- ME, reclamado, no qual foi proferido o seguinte despacho (fl.79),
nos seguintes termos: "Prot. 14.622.324 Data: 26/10/2015
Mantenho a decisão agravada. Uma vez atendidos os requisitos de

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