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TRT15 24/02/2016 -Fl. 862 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1924/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016

862

Processo: 0011066-79.2015.5.15.0075
DISPOSITIVO

AUTOR: CICERO JORGE DA SILVA

POSTO ISSO,nos autos da ação ajuizada por LEONARDO DE

RÉU: CENTRAL ENERGETICA VALE DO SAPUCAI LTDA e outros

STEFANO GOMES em face deCOOPERATIVA NACIONAL AGRO
INDUSTRIAL - COONAI nos termos da fundamentação que integra
o presente dispositivo,decido julgar procedentes em parte os
pedidos formulados, condenando a ré ao pagamento de
indenização referente ao auxílio cesta-alimentação e indenização
por danos morais no importe de R$4.000,00.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, juros e correção monetária
na forma da fundamentação.
Foi deferida a gratuidade de justiça.

SENTENÇA

Custas de R$140,00 atualizadas, pela reclamada, sobre o valor de
R$7.000,00 arbitrado para a condenação, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e a União.

PROCESSO Nº 0011066-79.2015.5.15.0075
Leticia Helena Juiz De Souza
Juíza do Trabalho Substituta

SENTENÇA

Vistos.

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011066-79.2015.5.15.0075
AUTOR
CICERO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
VANIA HELENA DA SILVA(OAB:
262313/SP)
RÉU
CENTRAL ENERGETICA VALE DO
SAPUCAI LTDA
ADVOGADO
LUISA HENARES RANGEL(OAB:
334621/SP)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO REIS DA
SILVA(OAB: 218902/SP)
RÉU
JOSE MILTON GARCIA LEAL FILHO
E OUTROS
ADVOGADO
BRUNO CORREA RIBEIRO(OAB:
236258/SP)
ADVOGADO
SAMIRA MENDES BRAGA
RIBEIRO(OAB: 259908/SP)

CICERO JORGE DA SILVA qualificado nos autos, ajuizou
reclamação trabalhista, em face deCENTRAL ENERGETICA
VALE DO SAPUCAI LTDA e JOSE MILTON GARCIA LEAL
FILHO E OUTROS, na qual formula os pedidos que constam da
inicial.
Conciliação rejeitada.
A ré apresentou defesa onde requer a improcedência da ação.
Ouvidos os depoimentos e três testemunhas e sem outras provas,
foi encerrada a instrução processual.
Razões finais escritas.
É o relatório.
DECIDO

Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL ENERGETICA VALE DO SAPUCAI LTDA
- CICERO JORGE DA SILVA
- JOSE MILTON GARCIA LEAL FILHO E OUTROS

PRESCRIÇÃO BIENAL
A prejudicial já foi apreciada na ata de audiência de ID a1dee4b, a
cujos fundamentos me reporto.

ILEGITIMIDADE PASSIVA
PODER JUDICIÁRIO

De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação são

JUSTIÇA DO TRABALHO

verificadas de forma abstrata, considerando apenas as alegações
do autor (in statu assertionis).
Logo, havendo as rés sido indicadas pelo autor para integrar a
presente relação jurídica processual, são partes legítimas para nela
figurar.
Demais questões pertencem ao mérito da lide e nele serão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93131

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