1926/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016
465
Intimem-se.
AUTOR: JOAO MARCELINO DOS SANTOS e outros (3)
Americana, 23/02/2016.
RÉU: TEXTIL TABACOW SA
MARCELO LUÍS DE SOUZA FERREIRA
JUIZ DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010973-44.2015.5.15.0099
AUTOR
NEUZA LINS COSTA
ADVOGADO
Alessandra Medeiros de Souza(OAB:
134234/SP)
AUTOR
ROSANA DOS SANTOS MATOS
ADVOGADO
Alessandra Medeiros de Souza(OAB:
134234/SP)
AUTOR
REGINALDO GALEGO
ADVOGADO
Alessandra Medeiros de Souza(OAB:
134234/SP)
AUTOR
JOAO MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO
Alessandra Medeiros de Souza(OAB:
134234/SP)
RÉU
TEXTIL TABACOW SA
ADVOGADO
GABRIEL JORGE FAGUNDES(OAB:
315897/SP)
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Os reclamantes, qualificados na inicial, promoveram a presente
reclamação trabalhista requerendo, em síntese, que fosse
Intimado(s)/Citado(s):
reconhecida a rescisão indireta e a reclamada condenada ao
- JOAO MARCELINO DOS SANTOS
- NEUZA LINS COSTA
- REGINALDO GALEGO
- ROSANA DOS SANTOS MATOS
- TEXTIL TABACOW SA
pagamento das verbas decorrentes.
Em audiência, ausentes os autores JOÃO MARCELINO DOS
SANtOS E ROSANA DOS SANTOS MATOS ficando a ação
arquivada quanto a eles. Colhida a defesa escrita, permanecendo
os demais inconciliados, encerrou-se a instrução processual ante a
inexistência de outras provas a serem produzidas.
PODER JUDICIÁRIO
Razões finais remissivas.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após, as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo sua
homologação.
2. FUNDAMENTAÇÃO
HOMOLOGO os acordos apresentados para que produzam seus
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
legais efeitos.
Custas processuais pelos autores, no importe de R$ 220,00, para a
autora NEUZA LINS COSTA e R$ 360,00 para o autor REGINALDO
GALEGO, calculadas, respectivamente, sobre o valor dos acordos
Justiça do Trabalho - 15ª Região
(R$ 11.000,00 e R$ 18.000,00), das quais ficam dispensados do
recolhimento, nos termos da lei.
Considerando-se que o valor do acordo está dentro do limite de
isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo em caso de
2ª Vara do Trabalho de Americana
inadimplência do acordo gerar correção monetária e juros de mora
que ultrapassarem tal limite, ocasião em que deverá haver
incidência fiscal pertinente.
Considerando os termos da Portaria MF n° 582, de 11/12/2013Seção 1, Pág 131, que dispensa a manifestação da ProcuradoriaGeral Federal quando o valor das contribuições previdenciárias
devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00
(vinte mil reais), deixo de intimar a União.
Processo: 0010973-44.2015.5.15.0099
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