Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 465 »
TRT15 26/02/2016 -Fl. 465 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1926/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016

465

Intimem-se.

AUTOR: JOAO MARCELINO DOS SANTOS e outros (3)

Americana, 23/02/2016.

RÉU: TEXTIL TABACOW SA

MARCELO LUÍS DE SOUZA FERREIRA
JUIZ DO TRABALHO

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010973-44.2015.5.15.0099
AUTOR
NEUZA LINS COSTA
ADVOGADO
Alessandra Medeiros de Souza(OAB:
134234/SP)
AUTOR
ROSANA DOS SANTOS MATOS
ADVOGADO
Alessandra Medeiros de Souza(OAB:
134234/SP)
AUTOR
REGINALDO GALEGO
ADVOGADO
Alessandra Medeiros de Souza(OAB:
134234/SP)
AUTOR
JOAO MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO
Alessandra Medeiros de Souza(OAB:
134234/SP)
RÉU
TEXTIL TABACOW SA
ADVOGADO
GABRIEL JORGE FAGUNDES(OAB:
315897/SP)

SENTENÇA

1. RELATÓRIO
Os reclamantes, qualificados na inicial, promoveram a presente
reclamação trabalhista requerendo, em síntese, que fosse

Intimado(s)/Citado(s):

reconhecida a rescisão indireta e a reclamada condenada ao

- JOAO MARCELINO DOS SANTOS
- NEUZA LINS COSTA
- REGINALDO GALEGO
- ROSANA DOS SANTOS MATOS
- TEXTIL TABACOW SA

pagamento das verbas decorrentes.
Em audiência, ausentes os autores JOÃO MARCELINO DOS
SANtOS E ROSANA DOS SANTOS MATOS ficando a ação
arquivada quanto a eles. Colhida a defesa escrita, permanecendo
os demais inconciliados, encerrou-se a instrução processual ante a
inexistência de outras provas a serem produzidas.

PODER JUDICIÁRIO

Razões finais remissivas.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Após, as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo sua
homologação.
2. FUNDAMENTAÇÃO
HOMOLOGO os acordos apresentados para que produzam seus

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

legais efeitos.
Custas processuais pelos autores, no importe de R$ 220,00, para a
autora NEUZA LINS COSTA e R$ 360,00 para o autor REGINALDO
GALEGO, calculadas, respectivamente, sobre o valor dos acordos

Justiça do Trabalho - 15ª Região

(R$ 11.000,00 e R$ 18.000,00), das quais ficam dispensados do
recolhimento, nos termos da lei.
Considerando-se que o valor do acordo está dentro do limite de
isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo em caso de

2ª Vara do Trabalho de Americana

inadimplência do acordo gerar correção monetária e juros de mora
que ultrapassarem tal limite, ocasião em que deverá haver
incidência fiscal pertinente.
Considerando os termos da Portaria MF n° 582, de 11/12/2013Seção 1, Pág 131, que dispensa a manifestação da ProcuradoriaGeral Federal quando o valor das contribuições previdenciárias
devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00
(vinte mil reais), deixo de intimar a União.

Processo: 0010973-44.2015.5.15.0099
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93197

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.