1943/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DO EXPOSTO, conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego-
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Intimem-se. Nada mais.
lhes provimento, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se. Nada mais.
PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES
Juíza Federal do Trabalho
Notificação
PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES
Juíza Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010288-69.2014.5.15.0132
AUTOR
JOSE FRANCISCO REGIS
ADVOGADO
HELENA BATAGINI
GONCALVES(OAB: 96642/SP)
RÉU
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO
RENATA NOBREGA FREIRE
AIRES(OAB: 182273/SP)
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE
PALMEIRA(OAB: 324394/SP)
Processo Nº RTSum-0010291-53.2016.5.15.0132
AUTOR
VALDILENE OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
RODRIGO SIMOES ROSA(OAB:
326346/SP)
RÉU
EDILSON ROGER PASCOALETO
LANCHES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE OLIVEIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
Poder Judiciário Federal
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
- JOSE FRANCISCO REGIS
Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região
5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
PODER JUDICIÁRIO
Destinatário:
JUSTIÇA DO TRABALHO
VALDILENE OLIVEIRA DE SOUSA
Processo nº 0010288-69.2014.5.15.0132
Aos dezoito dias do mês de março de 2016, às 17h22min, na sala
PROCESSO: 0010291-53.2016.5.15.0132
de audiências desta Vara do Trabalho, por ordem da Dra.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES, MM. Juíza do
Trabalho, foram apregoados os litigantes: JOSÉ FRANCISCO
AUTOR: VALDILENE OLIVEIRA DE SOUSA
REGIS, reclamante, e IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS,
reclamada.
EDILSON ROGER PASCOALETO LANCHES - ME CNPJ:
Ausentes as partes.
16.741.311/0001-41
Submetidos os EMBARGOS DECLARATÓRIOS a julgamento,
DECIDO:
Os Embargos Declaratórios opostos pelo reclamante fundaram-se
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
nas razões de ID 6e67d0e, aduzindo-se a ocorrência de contradição
no julgado.
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA/RS agendada para
É o conciso relatório.
27/04/2016 09:30 horas, sendo que a ausência implicará em
Por tempestivos, restam conhecidos os embargos.
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT.
DA CONTRADIÇÃO
SAO JOSE DOS CAMPOS, 22 de Março de 2016.
Alega o embargante a existência de contradição na sentença, com
relação à quantidade de horas extras fixadas.
Não há qualquer contradição.
A sentença é clara ao se referir aos limites da inicial, que se
mostram diferentes dos fatos alegados pela testemunha do autor.
DO EXPOSTO, conheço dos embargos opostos e, no mérito, negolhes provimento, na forma da fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93970
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010339-80.2014.5.15.0132
AUTOR
IZABEL SEBASTIANA SOARES
PINHEIRO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO ALVES
GALVAO(OAB: 140584/SP)
RÉU
TACIANE TEIXEIRA MARQUES DIAS
RÉU
LEANDRO GANDOLFI
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
CLARA ANGELICA DO CARMO
LIMA(OAB: 299520/SP)