1981/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2016
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ALCOESTE DESTILARIA
FERNANDOPOLIS S A
3937
Jales, 18 de maio de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MARCIA RIBEIRO NETO
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010683-52.2016.5.15.0080
AUTOR: VALERIA MARCIA RIBEIRO NETO
RÉU: ALCOESTE DESTILARIA FERNANDOPOLIS S A
DSB
DESPACHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010690-44.2016.5.15.0080
AUTOR
ANDERSON CARLOS PALASIO
ADVOGADO
PATRICIA GONCALEZ
MENDES(OAB: 126598/SP)
ADVOGADO
CIRIACO GONCALEZ MENDES(OAB:
173751/SP)
RÉU
SANDRA R. D. SOARES - EPP
RÉU
ALCOOLVALE AGRICOLA E
COMERCIAL LTDA
RÉU
SOLIDA ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA.
RÉU
FELIPE DONATONI EPIFANIO
SOARES - EPP
RÉU
VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E
ACUCAR
Vistos e examinados.
I - Fica designada audiência INICIAL para o dia 07/06/2016 às
13:30 horas, observando que a defesa deverá ser anexada no Pje
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CARLOS PALASIO
antes da audiência, sendo que o não comparecimento da parte
reclamada, pessoalmente ou representada por preposto, importará
em revelia e confissão, e o não comparecimento do reclamante
PODER JUDICIÁRIO
importará em arquivamento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
II - Tendo em vista a necessidade de realização de perícia antes da
colheita de prova oral, as partes ficam dispensadas de conduzir
suas testemunhas nessa audiência ora designada, uma vez que de
qualquer forma não poderão ser ouvidas.
Processo: 0010690-44.2016.5.15.0080
AUTOR: ANDERSON CARLOS PALASIO
RÉU: SOLIDA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. e outros (4)
III - Considerando-se que os laudos periciais são elucidativos,
mormente porque o juízo estabelece alguns quesitos e na maioria
DSB
das respostas dos quesitos o perito se reporta ao corpo do laudo
DESPACHO
pericial, nesta oportunidade as partes estão dispensadas de
apresentar quesitos.
No entanto, a fim de evitar qualquer alegação de cerceamento de
prova, fica assegurado, desde logo, que havendo impugnação, o
processo será encaminhado ao perito para elucidação das questões
postas pelas partes.
IV- Na audiência, as partes poderão indicar assistentes técnicos,
apresentando nome, CREA ou CRM, endereço e e-mail.
V - Caso haja desistência do pedido objeto da perícia e as partes
reputem indispensável a oitiva de testemunhas, então a instrução
ficará postergada para nova audiência a ser designada.
VI - No entanto, caso haja a referida desistência do pedido objeto da
perícia e as partes não necessitem de depoimentos testemunhais
ou a questão remanescente se restrinja à matéria de direito, então a
audiência será realizada normalmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95740
Vistos e examinados.
I - Fica designada audiência INICIAL para o dia 07/06/2016 às
13:40 horas, observando que a defesa deverá ser anexada no Pje
antes da audiência, sendo que o não comparecimento da parte
reclamada, pessoalmente ou representada por preposto, importará
em revelia e confissão, e o não comparecimento do reclamante
importará em arquivamento.
II - Tendo em vista a necessidade de realização de perícia antes da
colheita de prova oral, as partes ficam dispensadas de conduzir
suas testemunhas nessa audiência ora designada, uma vez que de
qualquer forma não poderão ser ouvidas.
III - Considerando-se que os laudos periciais são elucidativos,
mormente porque o juízo estabelece alguns quesitos e na maioria
das respostas dos quesitos o perito se reporta ao corpo do laudo