2069/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016
apreciação de lesão ou ameaça a direito, afronta ao contraditório e
à ampla defesa, tampouco violação da garantia constitucional de um
processo célere. Recurso de revista não conhecido. (Processo nº
TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min. Dora Maria da
Costa, publicada em 09.08.2013)
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO DOS AUTOS. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE
CRÉDITO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
O entendimento mantido pela eg. Corte a quo, de arquivamento
definitivo dos autos e de expedição de certidão de crédito
trabalhista, aplicado, in casu, à execução trabalhista, está de acordo
com a sistemática do art. 40 e parágrafos da Lei n° 6.830/80, na
medida em que já intentadas diversas medidas para satisfazer o
crédito exequendo, por intermédio dos convênios Bacen-Jud,
Renajud e Arisp, além de diligências por oficial de justiça. Trata-se
de procedimento cuja finalidade precípua é a de facilitar o trabalho
das secretarias dos juízos, não trazendo qualquer prejuízo à
exequente, que poderá executar seus créditos reconhecidos em
juízo assim que encontrados bens dos devedores. Recurso de
revista não conhecido.(Processo nº TST-RR-15180033.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa da Veiga,
publicada em 10.05.2013)
Com efeito, encontrados bens dos responsáveis pelos créditos em
execução, os interessados poderão ajuizar nova ação executória
para cobrança dos créditos (PJe-JT, aba ¿processos ¿ novo
processo incidental¿, classe judicial ¿execução de certidão de
crédito judicial), na forma do Capítulo V, do Título X, da CLT. Neste
caso, a petição inicial deverá ser instruída com a Certidão de Dívida
expedida pela Vara, sendo o processo de execução autuado com
novo número.
E para assegurar todo o procedimento, declara-se a
indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com fulcro
nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida
eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br.
O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger
terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do
Código Tributário Nacional, que permite decretação de
indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta
Justiça Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza
alimentar, superprivilegiada.
Intime(m)-se, dê-se baixa na execução e arquivem-se
definitivamente os autos, com as cautelas de praxe, observando,
em relação a eventuais custas processuais pendentes, os termos do
art. 1º do Capítulo Cust da CNC. Pelos fundamentos acima
expostos, revogam-se as determinações em contrário proferidas
nestes autos.
Fernandópolis, 18/01/2016. (a) ALESSANDRO TRISTÃO -JUIZ DO
TRABALHO¿
E para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do
executado SINDICATO TRAB.NA MOV.DE MERC.EM GERAL
FERNANDOPOLIS SPe ninguém possa no futuro alegar ignorância,
foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta Vara do
Trabalho.
Dado e passado nesta cidade de Fernandópolis-SP, de setembrode
2 0 1 6 . C o n f e r i d o
e
s u b s c r i t o
p o r
_____________________________CLAUDENIR ANTONLODETIDiretor de Secretaria de VT.
1606
TRISTÃO
do Trabalho
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010304-17.2014.5.15.0037
AUTOR
JONAS ESTEVAM CHRISTO
ADVOGADO
WILIAN JESUS MARQUES(OAB:
244052/SP)
RÉU
USINA OUROESTE - ACUCAR E
ALCOOL LTDA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ GIANINI(OAB:
108620/SP)
ADVOGADO
SILVIO AFONSO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 88830/MG)
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ESTEVAM CHRISTO
- USINA OUROESTE - ACUCAR E ALCOOL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010304-17.2014.5.15.0037
AUTOR: JONAS ESTEVAM CHRISTO
RÉU: USINA OUROESTE - ACUCAR E ALCOOL LTDA
DESPACHO
cl
Nada a deliberar quanto à petição de Id. Num. fb94a49, vez que não
consta dos autos saldo remanescente em benefício da parte
reclamada.
Intime-se.
A seguir, após cientificar o autor da guia expedida em seu benefício,
remetam-se os autos ao arquivo.
Fernandópolis, 19 de setembro de 2016.
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010683-52.2016.5.15.0080
AUTOR
VALERIA MARCIA RIBEIRO NETO
ADVOGADO
JULIANO VALERIO DE MATOS
MARIANO(OAB: 355859/SP)
RÉU
ALCOESTE DESTILARIA
FERNANDOPOLIS S A
ADVOGADO
ADEMILSON GODOI
SARTORETO(OAB: 76078/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCOESTE DESTILARIA FERNANDOPOLIS S A
- VALERIA MARCIA RIBEIRO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99801