2154/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
1089
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: INACIO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: GUARANI S/A
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT
RUA 28, 2887, Fortaleza, BARRETOS - SP - CEP: 14783-231
TEL.: (17) 33223222 - EMAIL: [email protected]
Vistos etc.
PROCESSO: 0002398-59.2011.5.15.0011
Recebo os CÁLCULOS DA RECLAMADA imprimindo-lhes força
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
de SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
LIBERE-SE o crédito líquido ao Reclamante, bem como os
honorários do senhor perito engenheiro.
AUTOR: DEVAIR MARTINS FERREIRA
RÉU: BELA VISTA AGROPECUARIA LIMITADA
Intime-se o reclamante para, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias,
apresentar IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO (art.
DECISÃO PJe-JT
884 da CLT), indicando o objeto de sua discordância, inclusive com
resumo das diferenças que entender devidas e não quitadas, com
atualização até a data dos cálculos da parte devedora.
Caso oposta a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO,
Vistos etc.
intime-se o devedor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para
análise quanto ao julgamento imediato ou, em se tratando de
cálculos complexos, para nomeação de perito contábil para
conferência/elaboração de laudo.
Não havendo IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO,
ocorrerá preclusão e o feito deverá prosseguir com a EXECUÇÃO
EM SENTIDO ESTRITO. Assim, tornem os autos conclusos para
extinção da fase de liquidação/ cumprimento do julgado.
Recebo os CÁLCULOS DA RECLAMADA imprimindo-lhes força
de SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
LIBERE-SE o crédito líquido ao Reclamante.
Intime-se o reclamante para, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias,
apresentar IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO (art.
884 da CLT), indicando o objeto de sua discordância, inclusive com
resumo das diferenças que entender devidas e não quitadas, com
atualização até a data dos cálculos da parte devedora.
BARRETOS, 5 de Dezembro de 2016.
Caso oposta a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO,
intime-se o devedor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
nas
Decorridos, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0002398-59.2011.5.15.0011
AUTOR
DEVAIR MARTINS FERREIRA
ADVOGADO
EDNEI MARCOS ROCHA DE
MORAIS(OAB: 149014/SP)
RÉU
BELA VISTA AGROPECUARIA
LIMITADA
ADVOGADO
EDUARDO MARCHETTO(OAB:
111274/SP)
ADVOGADO
IGOR LEONCINI SOUZA(OAB:
317880/SP)
análise quanto ao julgamento imediato ou, em se tratando de
cálculos complexos, para nomeação de perito contábil para
conferência/elaboração de laudo.
Não havendo IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO,
ocorrerá preclusão e o feito deverá prosseguir com a EXECUÇÃO
EM SENTIDO ESTRITO. Assim, tornem os autos conclusos para
extinção da fase de liquidação/ cumprimento do julgado.
BARRETOS, 5 de Dezembro de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- BELA VISTA AGROPECUARIA LIMITADA
- DEVAIR MARTINS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103440
nas