2181/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017
Depositante: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
3031
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
- LUIZ ANTONIO CARNIELO
CNPJ/MF: 43.776.517/0001-80
Data do depósito: 29/06/2016
Valor Original: R$8.183,06
PODER JUDICIÁRIO
Banco: Caixa Econômica Federal
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pagamento:
Valor líquido liberado: R$ 5.445,61
Atualizado até 10/11/2016, com atualizações posteriores até a data
da efetiva liberação ao beneficiário.
Observação: Em face do disposto no artigo 354 do CCB c/c o
artigo 12-A, §1º, da Lei 7.713/1988 (incluído pela Lei
Processo: 0011468-46.2016.5.15.0037
AUTOR: LUIZ ANTONIO CARNIELO - CPF: 018.834.208-73
RÉU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO
PAULO SABESP, CNPJ: 43.776.517/0001-80
12350/2010), não há incidência do Imposto de Renda Retido na
SENTENÇA
Fonte sobre o(s) valor(es) ora liberado(s).
in
2. OFÍCIO
Solicite-se à Caixa Econômica Federal que, a partir do depósito
recursal datado de 29/06/2016, no valor original de R$8.183,06,
realizado nestes autos, providencie o recolhimento das
contribuições previdenciárias, por meio de GPS, código 2909, da
qual deverá constar o número deste processo, conforme
detalhamento a seguir: competência: 11/2016; valor do INSS:
R$44,60, acrescido dos valores creditados a título de atualização
monetária e de juros sobre estas parcelas desde a data do depósito.
Saliente-se ainda que a(s) providência(s) deverá(ão) ser
comprovada(s) nos autos mediante correspondência encaminhada
ao endereço eletrônico [email protected].
Atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais,
uma via assinada do presente despacho valerá como ofício ao Ilmo.
Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, agência de
Fernandópolis, para o fim supramencionado no item 2. Encaminhe
1. ALVARÁ
Atribui-se FORÇA DE ALVARÁ para todos os fins consignados
nesta decisão, servindo a cópia deste documento como
INSTRUMENTO hábil ao cumprimento do ALVARÁ, desde que
conte com a assinatura do juiz ou com a respectiva certidão do(a)
Diretor(a) de Secretaria.
Determina-se ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica
Federal de Fernandópolis-SPou a quem suas vezes fizer, à vista
do presente ALVARÁ, que efetue o pagamento da importância a
seguir indicada, referente ao depósito recursal existente nos autos,
à parte RECLAMADA ou ao seu advogado. Alerta-se aos órgãos
competentes para a liberação do mencionado depósito que o
descumprimento desta determinação caracteriza crime de
desobediência, sujeitando o responsável às penas da lei.
Parte Reclamada:
a Secretaria.
3. Tudo considerado, resta integralmente extinta a presente
execução. Como consequência, dê-se baixa na execução, cumpram
-se as determinações e, com as cautelas de praxe, arquivem-se
Nome: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
CNPJ/MF: 43.776.517/0001-80
Advogado da Parte Reclamada:
definitivamente os autos.
Fernandópolis, 02 de março de 2017.
Nome: MARISA LAZARA DE GOES - OAB/SP 275758
Depósito Avulso:
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0011468-46.2016.5.15.0037
AUTOR
LUIZ ANTONIO CARNIELO
ADVOGADO
AILTON NOSSA MENDONCA(OAB:
159835/SP)
RÉU
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO
MARISA LAZARA DE GOES(OAB:
275758/SP)
Depositante: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
CNPJ/MF: 43.776.517/0001-80
Data do depósito: 29/06/2016
Valor Original: R$8.183,06
Banco: Caixa Econômica Federal
Pagamento:
Valor líquido liberado: R$ 4.603,65
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104904
Atualizado até 10/11/2016, com atualizações posteriores até a data