2189/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017
25720
GABLAL/pfd/rq/lal
Relatório
Ementa
Sentença parcialmente procedente. Recorrem as partes.
A Reclamada interpõe recurso quanto às matérias a seguir: a)
dano moral, b) adicional de insalubridade, c) multa do art. 477
da CLT.
O Reclamante recorre adesivamente em relação às seguintes
matérias: a) jornada de trabalho - horas extras e intervalo
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO. AGENTE
intrajornada, b) majoração da indenização por danos morais.
QUÍMICO. PROVA PERICIAL. CABIMENTO.
Contrarrazões apresentadas pelo Reclamante.
Comprovado que o empregado trabalhava exposto a agentes
insalubres físicos (umidade) e químicos (hidróxido de cálcio -
Autos não encaminhados à Procuradoria Regional do Trabalho
álcalis cáustico), sem a utilização de EPIs adequados, é devido
- arts. 110 e 111 do Regimento Interno deste e. Tribunal.
o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos dos
Anexos 10 e 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78.
DANO MORAL. NÃO FORNECIMENTO DE EPIS. INDENIZAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
Não comprovado que o não fornecimento de EPIs repercutiu na
seara pessoal e moral do trabalhador, resta afastada a
caracterização da ocorrência de dano moral passível de
reparação própria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105267
Relatados.