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TRT15 16/03/2017 -Fl. 25720 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2189/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017

25720

GABLAL/pfd/rq/lal

Relatório

Ementa

Sentença parcialmente procedente. Recorrem as partes.

A Reclamada interpõe recurso quanto às matérias a seguir: a)
dano moral, b) adicional de insalubridade, c) multa do art. 477
da CLT.

O Reclamante recorre adesivamente em relação às seguintes
matérias: a) jornada de trabalho - horas extras e intervalo
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO. AGENTE

intrajornada, b) majoração da indenização por danos morais.

QUÍMICO. PROVA PERICIAL. CABIMENTO.
Contrarrazões apresentadas pelo Reclamante.
Comprovado que o empregado trabalhava exposto a agentes
insalubres físicos (umidade) e químicos (hidróxido de cálcio -

Autos não encaminhados à Procuradoria Regional do Trabalho

álcalis cáustico), sem a utilização de EPIs adequados, é devido

- arts. 110 e 111 do Regimento Interno deste e. Tribunal.

o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos dos
Anexos 10 e 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78.

DANO MORAL. NÃO FORNECIMENTO DE EPIS. INDENIZAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.

Não comprovado que o não fornecimento de EPIs repercutiu na
seara pessoal e moral do trabalhador, resta afastada a
caracterização da ocorrência de dano moral passível de
reparação própria.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105267

Relatados.

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