2199/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017
26387
Origem, a fim de que seja designada nova audiência, com intimação
pessoal das partes e prosseguimento do feito até final julgamento,
como se entender de direito. Fica, pois, prejudicada a análise dos
demais tópicos recursais, tudo nos exatos termos da
Item de recurso
fundamentação.
Cabeçalho do acórdão
Conclusão do recurso
Acórdão
Dispositivo
Sessão realizada em 15 de março de 2017.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Fabio Grasselli
(Relator e Presidente), João Alberto Alves Machado e Edison
dos Santos Pelegrini.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Isto posto, decido conhecer do recurso ordinário de SIRLANDE
Ciente.
TEIXEIRA PINTO, acolher a preliminar de nulidade da sentença,
ante a ausência de intimação pessoal da parte para a audiência de
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional
instrução, e declarar a nulidade do processo a partir da
do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
audiência de instrução,determinando o retorno dos autos à
voto proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
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