2200/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2543
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-se as determinações e, com as cautelas de praxe, arquivem-se
RÉU: COFCO BRASIL S.A - CNPJ: 06.315.338/0001-19
definitivamente os autos.
ra
Fernandópolis, 29 de março de 2017.
MARCEL DE ÁVILA SOARES MARQUES
SENTENÇA
JUIZ DO TRABALHO
ALVARÁ
Esta(e) guia/alvará assinada(o) eletronicamente, dispensa a
assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-
1) ALVARÁ Nº 23/2017
Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá
Atribui-se FORÇA DE ALVARÁ para todos os fins consignados
ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet:
nesta decisão, servindo a cópia deste documento como
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
INSTRUMENTO hábil ao cumprimento do ALVARÁ, desde que
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento"
conte com a assinatura do juiz ou com a respectiva certidão do
o número do respectivo código de barras (chave de acesso).
Diretor de Secretaria.
Considerando que o extrato do depósito recursal de Id. adfbc23,
Decisão
comprova o levantamento do crédito do reclamante, bem como das
contribuições previdenciárias, libere-se, em benefício da reclamada,
o valor remanescente do referido depósito recursal, intimando-a,
para levantamento.
Determina-se ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica
Federal de Fernandópolis-SP ou a quem suas vezes fizer, à vista
do presente ALVARÁ, que efetue o pagamento da importância a
seguir indicada, referente ao depósito recursal existente nos
autos, à parte reclamada ou ao seu advogado. Alerta-se aos
órgãos competentes para a liberação do mencionado depósito que
o descumprimento desta determinação caracteriza crime de
desobediência, sujeitando o responsável às penas da lei.
Processo Nº RTSum-0012127-55.2016.5.15.0037
AUTOR
ALESSANDRO CORREA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO LEAO
SOARES(OAB: 125156/SP)
RÉU
PEDRO RIBEIRO NETO
ADVOGADO
ANDERSON FABRICIO
BARLAFANTE(OAB: 277159/SP)
RÉU
PEDRO RIBEIRO NETO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO
ANDERSON FABRICIO
BARLAFANTE(OAB: 277159/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO CORREA OLIVEIRA
- PEDRO RIBEIRO NETO
- PEDRO RIBEIRO NETO LANCHONETE - ME
Parte Reclamada:
Nome: NOBLE BRASIL S.A. (COFCO BRASIL S.A)
CNPJ: 06.315.338/0001-19
PODER JUDICIÁRIO
Advogados da Parte Reclamada:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nome: VINICIUS APARECIDO DA GRACA SILVA - OAB/SP
195280, LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES - OAB/SP
288007, EMILIO FASANELLI PETRECA - OAB/SP 289314 e
AV. Expedicionarios Brasileiros, 1651, CENTRO,
ALBERTO KAIRALLA BIANCHI - OAB/SP 161488
FERNANDOPOLIS - SP - CEP: 15600-000
Depósito Avulso:
Depositante: NOBLE BRASIL SA (COFCO BRASIL S.A)
CNPJ/MF: 06.315.338/0001-19
TEL.: (17) 34422554 - EMAIL: [email protected]
Data do depósito:09/10/2015
Valor Original: R$8.183,06
Banco: Caixa Econômica Federal
PROCESSO: 0012127-55.2016.5.15.0037
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Pagamento:
Valor líquido liberado: R$ 3.114,08 (três mil cento e quatorze reais
e oito centavos)
AUTOR: ALESSANDRO CORREA OLIVEIRA
RÉU: PEDRO RIBEIRO NETO LANCHONETE - ME e outros
Atualizado até 28/03/2017
DECISÃO PJe-JT
2) Tudo considerado, resta integralmente extinta a presente
execução. Como consequência, dê-se baixa na execução, cumpram
ha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105787