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TRT15 31/03/2017 -Fl. 2543 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 31/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2200/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

2543

46

-se as determinações e, com as cautelas de praxe, arquivem-se

RÉU: COFCO BRASIL S.A - CNPJ: 06.315.338/0001-19

definitivamente os autos.

ra

Fernandópolis, 29 de março de 2017.
MARCEL DE ÁVILA SOARES MARQUES
SENTENÇA

JUIZ DO TRABALHO

ALVARÁ

Esta(e) guia/alvará assinada(o) eletronicamente, dispensa a
assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-

1) ALVARÁ Nº 23/2017

Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá

Atribui-se FORÇA DE ALVARÁ para todos os fins consignados

ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet:

nesta decisão, servindo a cópia deste documento como

http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

INSTRUMENTO hábil ao cumprimento do ALVARÁ, desde que

o/listView.seam, digitando no campo "número do documento"

conte com a assinatura do juiz ou com a respectiva certidão do

o número do respectivo código de barras (chave de acesso).

Diretor de Secretaria.
Considerando que o extrato do depósito recursal de Id. adfbc23,

Decisão

comprova o levantamento do crédito do reclamante, bem como das
contribuições previdenciárias, libere-se, em benefício da reclamada,
o valor remanescente do referido depósito recursal, intimando-a,
para levantamento.
Determina-se ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica
Federal de Fernandópolis-SP ou a quem suas vezes fizer, à vista
do presente ALVARÁ, que efetue o pagamento da importância a
seguir indicada, referente ao depósito recursal existente nos
autos, à parte reclamada ou ao seu advogado. Alerta-se aos
órgãos competentes para a liberação do mencionado depósito que
o descumprimento desta determinação caracteriza crime de
desobediência, sujeitando o responsável às penas da lei.

Processo Nº RTSum-0012127-55.2016.5.15.0037
AUTOR
ALESSANDRO CORREA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO LEAO
SOARES(OAB: 125156/SP)
RÉU
PEDRO RIBEIRO NETO
ADVOGADO
ANDERSON FABRICIO
BARLAFANTE(OAB: 277159/SP)
RÉU
PEDRO RIBEIRO NETO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO
ANDERSON FABRICIO
BARLAFANTE(OAB: 277159/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO CORREA OLIVEIRA
- PEDRO RIBEIRO NETO
- PEDRO RIBEIRO NETO LANCHONETE - ME

Parte Reclamada:
Nome: NOBLE BRASIL S.A. (COFCO BRASIL S.A)
CNPJ: 06.315.338/0001-19

PODER JUDICIÁRIO

Advogados da Parte Reclamada:

JUSTIÇA DO TRABALHO

Nome: VINICIUS APARECIDO DA GRACA SILVA - OAB/SP
195280, LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES - OAB/SP
288007, EMILIO FASANELLI PETRECA - OAB/SP 289314 e
AV. Expedicionarios Brasileiros, 1651, CENTRO,

ALBERTO KAIRALLA BIANCHI - OAB/SP 161488

FERNANDOPOLIS - SP - CEP: 15600-000

Depósito Avulso:
Depositante: NOBLE BRASIL SA (COFCO BRASIL S.A)
CNPJ/MF: 06.315.338/0001-19

TEL.: (17) 34422554 - EMAIL: [email protected]

Data do depósito:09/10/2015
Valor Original: R$8.183,06
Banco: Caixa Econômica Federal

PROCESSO: 0012127-55.2016.5.15.0037
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Pagamento:
Valor líquido liberado: R$ 3.114,08 (três mil cento e quatorze reais
e oito centavos)

AUTOR: ALESSANDRO CORREA OLIVEIRA
RÉU: PEDRO RIBEIRO NETO LANCHONETE - ME e outros

Atualizado até 28/03/2017
DECISÃO PJe-JT

2) Tudo considerado, resta integralmente extinta a presente
execução. Como consequência, dê-se baixa na execução, cumpram
ha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105787

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