2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
AUTOR: CARLOS ROBERTO CAETANO
RÉU: DR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
GAB/SVB/jab
1681
Processo Nº RTSum-0010873-49.2017.5.15.0025
AUTOR
EDSON VELLO
ADVOGADO
PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
281352/SP)
RÉU
COMERCIAL 3D DO BRASIL LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO PJe-JT
- EDSON VELLO
Vistos e examinados.
O bem jurídico que se deseja ver tutelado neste processo, através
PODER JUDICIÁRIO
de tutela de urgência pretendida no pedido inicial, é o levantamento
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos depósitos fundiários e a entrega de guias CD para o
recebimento do seguro-desemprego.
Muito embora o artigo 29-B da Lei nº 8036/90, acrescido pela
Rua Joaquim Lyra Brandão, 147, Vila Assumpção, BOTUCATU - SP
Medida Provisória nº 2197-43, vede a concessão de liminares que
- CEP: 18606-070
impliquem saque ou movimentação da conta do trabalhador no
FGTS, entendo em juízo sumário, único possível pela urgência que
TEL.: (14) 38821811 - EMAIL: [email protected]
a medida impõe, que as condições para saque dos valores
depositados pela reclamada em conta vinculada do autor se
PROCESSO: 0010873-49.2017.5.15.0025
encontram presentes.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Até porque os documentos trazidos com a inicial (ID. 751b082)
deixam indene de dúvidas de que a despedida se deu sem justa
AUTOR: EDSON VELLO
causa e por iniciativa do empregador, o que autoriza a
RÉU: COMERCIAL 3D DO BRASIL LTDA - EPP
movimentação da conta vinculada pelo trabalhador.
GAB/SVB/jab
Por isso, vislumbro a presença de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
DECISÃO PJe-JT
útil do processo, devido à demora para a solução desta demanda,
tornando-se viável a concessão de liminar inaudita altera parte para
a liberação dos depósitos fundiários e para o recebimento das
Vistos e examinados.
parcelas do seguro desemprego pelo reclamante.
O bem jurídico que se deseja ver tutelado neste processo, através
Por tais fundamentos, defiro a tutela de urgência inaudita altera
de tutela de urgência pretendida no pedido inicial, é o levantamento
parte formulada pela parte autora para determinar à liberação dos
dos depósitos fundiários e a entrega de guias CD para o
depósitos realizados na conta vinculada do autor pela empresa réa
recebimento do seguro-desemprego.
título de FGTS, bem como a fim de possibilitar a ele pleitear o
Muito embora o artigo 29-B da Lei nº 8036/90, acrescido pela
recebimento do seguro desemprego, se preencher os demais
Medida Provisória nº 2197-43, vede a concessão de liminares que
requisitos legais para tanto, em análise a ser realizada pelo
impliquem saque ou movimentação da conta do trabalhador no
Ministério do Trabalho.
FGTS, entendo em juízo sumário, único possível pela urgência que
Expeçam-se os competentes Alvarás.
a medida impõe, que as condições para saque dos valores
Intime-se o autor dessa decisão e a reclamada da audiência
depositados pela reclamada em conta vinculada do autor se
designada.
encontram presentes.
Botucatu, 6 de abril de 2017.
Até porque os documentos trazidos com a inicial (ID. 90995b1)
deixam indene de dúvidas de que a despedida se deu sem justa
Sandro Valério Bodo
Juiz titular de Vara do Trabalho
causa e por iniciativa do empregador, o que autoriza a
movimentação da conta vinculada pelo trabalhador.
Por isso, vislumbro a presença de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106002
útil do processo, devido à demora para a solução desta demanda,