2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
28780
deferidas nos itens "a", "c", "e" e "g"; à Reclamante Fernanda
de 2013/2014 (simples); 7/12 de férias proporcionais acrescidas de
Gomes de Souza: aviso-prévio indenizado (36 dias); saldo de
1/3; depósitos fundiários incidentes sobre as verbas deferidas nos
salários de agosto (integral) e setembro/2014 (12 dias); 10/12 de
itens "a", "b" e "c"; multa de 40% sobre os depósitos fundiários
13º salário proporcional; férias vencidas acrescidas de 1/3 de
recolhidos e sobre os deferidos no subitem anterior; multa do art.
2012/2013 (em dobro) e de 2013/2014 (simples);7/12 de férias
477 da CLT; penalidade do art. 467 da CLT no importe de 50%
proporcionais acrescidas de 1/3; depósitos fundiários incidentes
sobre as verbas deferidas nos itens "a", "c", "e" e "g";o que
sobre as verbas deferidas nos itens "a", "b" e "c" e sobre as
demonstra que não houve portanto a correta e devida fiscalização
remunerações de setembro, novembro e dezembro/2012, de abril a
pela ora recorrente, caso contrário, nenhum direito lhe seria
agosto/2013; multa de 40% sobre os depósitos fundiários recolhidos
deferido.
e sobre os deferidos no subitem anterior; multa do art. 477 da CLT;
penalidade do art. 467 da CLT no importe de 50% sobre as verbas
Tal circunstância já se mostra suficiente para concluir que a
deferidas nos itens "a", "c", "e" e "g"; à Reclamante Josefina
segunda reclamada não cumpriu com a sua obrigação de fiscalizar
Domingas Lima: aviso-prévio indenizado (33 dias); saldo de salários
o cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
de agosto (integral) e setembro/2014 (12 dias); 10/12 de 13º salário
serviços como empregadora, nos termos da Súmula n.º 331, V, do
proporcional; férias vencidas acrescidas de 1/3 de 2013/2014
C. TST.
(simples); 8/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3; depósitos
fundiários incidentes sobre as verbas deferidas nos itens "a", "b" e
Ademais, tal reclamada poderia ter se resguardado, exigindo a
"c" e sobre as remunerações de abril a setembro/2013 e de
prestação de garantia pela empresa contratada, como autoriza o art.
novembro/2013 a julho/2014; multa de 40% sobre os depósitos
56 da Lei n.º 8.666/93.
fundiários recolhidos e sobre os deferidos no subitem anterior; multa
do art. 477 da CLT; penalidade do art. 467 da CLT no importe de
Evidente que a atual condenação subsidiária não decorre do mero
50% sobre as verbas deferidas nos itens "a", "c", "e" e "g"; à
erro por parte da empresa regularmente contratada, mas de sua
Reclamante Maria Aparecida Barbosa Neves: aviso-prévio
conduta negligente, em total confronto com as obrigações legais e
indenizado (33 dias); saldo de salários de agosto (integral) e
contratuais. Nesse sentido, a presente decisão encontra-se em
setembro/2014 (12 dias); 10/12 de 13º salário proporcional; férias
perfeita consonância com o posicionamento externado pelo E. STF
vencidas acrescidas de 1/3 de 2013/2014 (simples); 2/12 de férias
no julgamento da ADC nº 16/DF em 24/11/2010, pois a condenação
proporcionais acrescidas de 1/3; depósitos fundiários incidentes
imposta ocorreu após a análise concreta das culpas in eligendo e in
sobre as verbas deferidas nos itens "a", "b" e "c" e sobre as
vigilando, não havendo violação aos termos do art. 71 da Lei n.º
remunerações de agosto/2013 e de novembro/2013 a julho/2014;
8.666/93.
multa de 40% sobre os depósitos fundiários recolhidos e sobre os
deferidos no subitem anterior; multa do art. 477 da CLT; penalidade
Desta forma, a adoção do procedimento licitatório exime o tomador
do art. 467 da CLT no importe de 50% sobre as verbas deferidas
da culpa in eligendo, mas não o desonera da obrigação de fiscalizar
nos itens "a", "c", "e" e "g"; (5) à Reclamante Marcielle Rodrigues
o cumprimento da lei pelo prestador de serviços, nos termos dos
Braga: aviso-prévio indenizado (33 dias);saldo de salários de agosto
arts. 67 e 71 da Lei de Licitações, pelo que permanece o
(integral) e setembro/2014 (12 dias); 10/12 de 13º salário
reconhecimento da culpa in vigilando, nos termos do art. 186 do
proporcional; férias vencidas acrescidas de 1/3 de 2013/2014
CCB/2002.
(simples); 3/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3; depósitos
fundiários incidentes sobre as verbas deferidas nos itens "a", "b" e
Nego provimento ao recurso neste tópico.
"c" e sobre as remunerações de julho a agosto/2013 e de
novembro/2013 a julho/2014; multa de 40% sobre os depósitos
Rescisão indireta - verbas rescisórias
fundiários recolhidos e sobre os deferidos no subitem anterior; multa
do art. 477 da CLT; penalidade do art. 467 da CLT no importe de
A União sustentou que a rescisão indireta, bem como as verbas
50% sobre as verbas deferidas nos itens "a", "c", "e" e "g"; à
rescisórias não são de sua responsabilidade e sim da empregadora
Reclamante Vera Lúcia da Silva: aviso-prévio indenizado (36 dias);
direta.
saldo de salários de agosto (integral) e setembro/2014 (12 dias);
10/12 de 13º salário proporcional; férias vencidas acrescidas de 1/3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106928
Não lhe socorre razão porque a responsabilidade subsidiária