2258/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017
3735
A diligencia ambiental será agendada e informada diretamente às
respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da
partes, advogados ou assistentes técnicos no dia do exame físico
perícia, dispensando sua intimação.
ora agendado. Além disso, o perito encaminhará mensagem
eletrônica nos endereços informados e
apresentará cópia
juntamente com o laudo.
O (a) reclamante fica advertido (a) de que a sua ausência
injustificada implicará na preclusão da prova, devendo então arcar
Somente nas situações em que o perito não identificar lesão ou,
com o valor dispendido pela reclamada a título de honorários
caso identifique, tratar-se de
prévios, em reversão.
doença degenerativa sem
possibilidade de agravamento, antecipação de seus efeitos ou
concausa, poderá limitar-se ao exame físico. Nesse caso, porém,
Intime-se o reclamante.
deverá detalhar no laudo a impossibilidade de configuração dessas
Notifique-se a reclamada.
circunstâncias, inclusive considerando a versão dos fatos exposta
pelo reclamante.
Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito
Em 11 de Maio de 2017.
deverá comunicar diretamente às partes. As partes deverão
apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, formato
Juiz(íza) do Trabalho
PDF, diretamente ao perito judicial nomeado, por via eletrônica, no
endereço (e-mail) indicado acima, no mesmo prazo das
manifestações das
O perito deverá
partes (defesa e réplica).
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital per
disponibilizar o laudo por meio eletrônico
diretamente aos advogados das partes, nos endereços informados
na defesa e réplica, respectivamente, em até 30 (trinta) dias após
a realização da perícia, sendo que eventuais impugnações serão
apresentadas pelos litigantes também em meio eletrônico (formato
PDF), endereçadas ao próprio perito, nos 10 dias subsequentes à
ciência do laudo, sob pena de preclusão.
Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no
artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de
impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé
(artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e
indenizações cabíveis, conforme artigo 81, caput e parágrafos 2º e
3º daquele mesmo diploma legal.
Findas estas etapas, o perito apresentará a este juízo o seu laudo,
além das eventuais
impugnações das partes e seus
esclarecimentos, devendo inclusive atentar para os termos do
artigo 469 do Código de Processo Civil.
Após a entrega do laudo e esclarecimentos, retornem conclusos
para designação de audiência de instrução ou outras deliberações
quanto ao prosseguimento.
As partes se comprometem a
avisar diretamente os seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108441
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010973-42.2017.5.15.0077
AUTOR
IVAIL SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA CECILIA OLIVATO PERES DE
CAMARGO(OAB: 196511/SP)
RÉU
TUBOVALCO - TUBOS, VALVULAS E
CONEXOES LTDA - ME
ADVOGADO
HELIO CARLOS FERREIRA
FILHO(OAB: 270539/SP)
RÉU
LYDIA BRUNO REALLE
RÉU
EDIVALDO SILVESTRE DE SANTANA
RÉU
VALMIR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
HELIO CARLOS FERREIRA
FILHO(OAB: 270539/SP)
RÉU
VALCONT-VALVULAS,CONEXOES E
TUBOS LTDA
ADVOGADO
HELIO CARLOS FERREIRA
FILHO(OAB: 270539/SP)
RÉU
SERVIDOX VALVULAS E CONEXOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELIO CARLOS FERREIRA
FILHO(OAB: 270539/SP)
RÉU
GAZOLIT LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO SCUDELER
NEGRATO(OAB: 221412/SP)
RÉU
JORGE CALIXTO DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO SCUDELER
NEGRATO(OAB: 221412/SP)
RÉU
JULIO CESAR FRANCO VIEIRA
RÉU
CALPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO SCUDELER
NEGRATO(OAB: 221412/SP)
RÉU
MARCELO LEANDRO SOTELLO
RÉU
VINICIUS CALIXTO DOS SANTOS