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TRT15 18/10/2017 -Fl. 1844 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2336/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017

ADVOGADO
Intime-se a reclamada para que, em 20 dias, anexe a
documentação requerida pelo reclamante.

RÉU
ADVOGADO

Em 17 de Outubro de 2017.

1844
RUTE CORREA LOFRANO(OAB:
197179/SP)
FABIO GONCALVES CAMARGO
RUTE CORREA LOFRANO(OAB:
197179/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000324-17.2014.5.15.0079
AUTOR
MARCOS ROBERTO CUSTODIO
ADVOGADO
RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
GLORIETE APARECIDA
CARDOSO(OAB: 78566-D/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO REINA
CORREA(OAB: 208132/SP)

- FABIO GONCALVES CAMARGO
- MARCO FABIO DE CAMARGO
- MARLENE GONCALVES DA SILVA CAMARGO
- VENCESLAU BRAS GOMES DE OLIVEIRA
- VULCAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CORREIAS LTDA EPP

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARCOS ROBERTO CUSTODIO

Avenida José Bonifácio, 176, Centro, ARARAQUARA - SP - CEP:
14801-150

PODER JUDICIÁRIO

TEL.: (16) 33317609 - EMAIL: [email protected]

JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0000612-62.2014.5.15.0079
Processo: 0000324-17.2014.5.15.0079

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: MARCOS ROBERTO CUSTODIO
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

AUTOR: VENCESLAU BRAS GOMES DE OLIVEIRA e outros
RÉU: VULCAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CORREIAS

lcon
DESPACHO

LTDA - EPP e outros (3)

Concedo a reclamada o prazo de dez dias para cumpra a obrigação
de fazer contida na sentença.
DECISÃO PJe-JT

Fica ciente a reclamada de que o descumprimento da presente
ordem configurará, em tese, crime de desobediência judicial (artigo
330 do Código Penal), sem prejuízo de imposição de multa diária
pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Visto.

Em 17 de Outubro de 2017.

01- Tendo sido bloqueado o valor parcial de R$ 8.066,00 em
10/08/2017, que ora convolo em penhora, intime-se o executado

Decisão
Processo Nº RTOrd-0000612-62.2014.5.15.0079
VENCESLAU BRAS GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE DE
MATTOS(OAB: 213685-D/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MARLENE GONCALVES DA SILVA
CAMARGO
ADVOGADO
RUTE CORREA LOFRANO(OAB:
197179/SP)
RÉU
MARCO FABIO DE CAMARGO
ADVOGADO
RUTE CORREA LOFRANO(OAB:
197179/SP)
RÉU
VULCAMAR INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORREIAS LTDA EPP
AUTOR

para os efeitos do artigo 884 da CLT, consoante disposto no artigo
9º, § 2º do Provimento nº 06/2005 do C. TST. Indefiro os pedidos
de liberação, ante o que consta dos autos e o valor bloqueado.
Proceda a Secretaria à inclusão da executada no cadastro do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação
Positiva, execução sem garantia integral.
Após o decurso do prazo para oposição de embargos, se em
termos, libere-se o valor ao exequente, abatendo na execução.
02- Ante os documentos e procuração trazidos aos autos, e os
termos da decisãoID. a96ff4a, incluam-se os sócios da executada
no polo passivo da lide: MARCO FABIO DE CAMARGO - CPF:
062.618.298-02;MARLENE GONCALVES DA SILVA CAMARGO -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112130

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