2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
Processo Nº RO-0010107-57.2017.5.15.0037
JOSE PEDRO DE CAMARGO
RODRIGUES DE SOUZA
RECORRENTE
JOSE NILTON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO BARIZON(OAB:
149313/SP)
RECORRENTE
COFCO BRASIL S.A
ADVOGADO
ALBERTO KAIRALLA BIANCHI(OAB:
161488/SP)
RECORRIDO
JOSE NILTON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO BARIZON(OAB:
149313/SP)
RECORRIDO
COFCO BRASIL S.A
ADVOGADO
ALBERTO KAIRALLA BIANCHI(OAB:
161488/SP)
38823
Relator
Inconformadas com a r. sentença ID n.º c9f7062, complementada
pela decisão de ID n.º 9720cde, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos, recorrem ordinariamente as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON ALVES DOS SANTOS
A reclamada insurge-se (ID n.º fef725e) contra os seguintes tópicos:
intervalo intrajornada; horas extras; adicional noturno; contribuições
assistenciais e confederativas; indenização por danos morais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante, de modo preliminar, requer a nulidade da sentença
por negativa de prestação jurisdicional. No mérito, pugna (ID n.º
0983178) pela alteração das seguintes matérias: horas in itinere;
horas extras; diferenças dos feriados.
Depósito recursal e custas pela reclamada, ID n.º 492f0ad / bf75c0e
/ 0846a9c / 9ccbda5.
8ª CÂMARA (QUARTA TURMA)
Contrarrazões pela reclamada, ID n.º 0af6447, tempestivas, de
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0010107-57.2017.5.15.0037
modo preliminar quanto a nulidade da sentença por motivo de
negativa de prestação jurisdicional.
RECURSO ORDINÁRIO
Contrarrazões pelo reclamante, ID nº 6630956, tempestivas.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPLOIS
Dispensada a remessa dos autos à d. Procuradoria, nos termos do
RECORRENTE: JOSÉ NILTON ALVES DOS SANTOS
Regimento Interno deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região.
RECORRENTE: COFCO BRASIL S.A.
É o relatório.
JUIZ SENTENCIANTE: CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA
RELATOR: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE
SOUZA
JPCRS/fcl
VOTO
Conhecem-se dos recursos ordinários, eis que presentes os
pressupostos de admissibilidade. Ante a parcial identidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112967