2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
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CONCLUSÃO
RO-0011324-87.2014.5.15.0087 - 11ª Câmara
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Publique-se e intime-se.
Advogado(a)(s): 1. MARILDA IZIQUE CHEBABI (SP - 24902)
Recorrido(a)(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S
A
Campinas-SP, 19 de setembro de 2017.
2. ANDRE MOTTA SANTOS
Advogado(a)(s): 1. ELIANA MIRANDA IVANO (SP - 131062)
SAMUEL HUGO LIMA
2. LUIS MESSIAS MANTOVANI ROZA (SP - 137919)
Desembargador do Trabalho
Diante da publicação da decisão proferida no IRR/TST
Vice-Presidente Judicial Regimental
RR-190-53.2015.5.03.0090, quanto à responsabilidade solidária ou
subsidiária por
obrigação trabalhista do dono da obra, fixou-se interpretação
vinculante sobre o
Edital
Processo Nº RO-0011324-87.2014.5.15.0087
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO
LOBO
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902-D/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
ENGENHARIA S A
ADVOGADO
ELIANA MIRANDA IVANO(OAB:
131062/SP)
RECORRIDO
ANDRE MOTTA SANTOS
ADVOGADO
LUIS MESSIAS MANTOVANI
ROZA(OAB: 137919/SP)
Relator
tema.
A SBDI-1 do C. TST, em sua composição plena, definiu as teses
jurídicas para o tema discutido no aludido Incidente de Recurso de
Revista
Repetitivo, nos seguintes termos:
1ª) a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial
nº 191 da SbDI-1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas
empresas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113348