2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
26103
respeitoso, mínimo que se espera, seja nos ambientes corporativos
ou fora dele, não se podendo ter como normal o comportamento
agressivo ou desrespeitoso.
Sessão realizada em 23 de janeiro de 2018.
No mais, não prospera a alegação acerca da existência de amizade
íntima entre a testemunha e a reclamante, simplesmente, por
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
cultivarem o mesmo seguimento religioso ou por terem cursado o
Claudinei Zapata Marques.
ensino médio, a ponto de macular o depoimento.
Composição:
Nego provimento.
Relator Desembargador do Trabalho José Pedro de Camargo
Rodrigues de Souza
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos De
Biasi
Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Dispositivo
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
Diante do exposto, decide-se conhecer do recurso interposto por
ADRIANA APARECIDA DOURADO - EPP e O PROVER EM
PARTE, para excluir a condenação ao pagamento de indenização
por danos morais por ausência de anotação na CTPS, nos termos
da fundamentação.
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Reduzo o valor da condenação para R$8.000,00. Custa pela
reclamada em R$160,00, já recolhidas (Id n.º 5ceb8fa).
Desembargador Relator
Votos Revisores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115151