2436/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2219
R$69.926,74
TRATAMENTO DAS DEFORMAÇÕES CRÂNIO-FACIAIS - CNPJ:
Total bruto em 01/07/2015: ......................................................
50.844.794/0001-48, ainda pendentes de deliberações.
R$279.706,95
Bauru, 08/03/2018.
1.2- INSS RECDA, no valor de R$40.104,91 (22% de
ANDRÉ LUIZ ALVES
R$182.295,03), para/até 01/07/2015. (recolhimento através da Guia
JUIZ DO TRABALHO
GPS - código 2909)
her
1.3- HONORÁRIOS PERICIAIS, em favor de Glauco Rodrigo
Rossi, CPF: 356.652.478-63, no importe de R$500,00 com
atualização monetária desde 27/02/2018, data da apresentação do
Despacho
novo laudo, com as retificações determinadas pelo acórdão revisor
(Id 09f20df).
DEDUÇÕES:
a)- Apenas para fins de apuração do montante líquido à (ao)
reclamante, fixo os encargos previdenciários em R$2.062,98,
para/até 01/07/2015.
Apuração do imposto de renda - regime de caixa
b)- E, para a apuração do imposto de renda, o rendimento bruto
tributável (verbas tríbutáveis, antes das deduções legais) - não
computados os juros de mora incidentes sobre aqueles, conforme
entendimento deste Juízo - soma R$174.511,29 em 01/07/2015, e
deverão ser corrigidos monetariamente até o momento em que o
crédito se torne disponível à(ao) reclamante; ocasião em que o valor
Processo Nº RTOrd-0001399-92.2013.5.15.0090
AUTOR
EVANDRO EDUARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU
EDUARDO SERGIO SOUSA
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
EDUARDO SERGIO SOUSA
MEDEIROS(OAB: 9599/PB)
RÉU
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 19107-B/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS
- TREZE FUTEBOL CLUBE
assim obtido servirá de base para a apuração e processamento da
retenção tributária, na forma da legislação vigente.
b.1)- Número de meses para fins do IR/RRA: 63 (período de
PODER JUDICIÁRIO
apuração: 21/09/2007 a 02/08/2012, e reflexos em 13º salários).
JUSTIÇA DO TRABALHO
2- APURAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE, APÓS A
DEDUÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS JÁ QUITADOS
PELA(O) EXECUTADA(O)
2.1- Apurado o débito bruto remanescente, atualizado até
28/02/2018, conforme Id 53b3722 e seu(s) anexo(s), juntados em
Fundamentação
Processo: 0001399-92.2013.5.15.0090
AUTOR: EVANDRO EDUARDO DO NASCIMENTO
RÉU: TREZE FUTEBOL CLUBE e outros
09/03/2018 12:34, parte integrante desta decisão.
DESPACHO
3- INTIMAÇÃO
3.1- Intime-se a(o) executada(o) FUNDAÇÃO PARA O ESTUDO E
TRATAMENTO DAS DEFORMAÇÕES CRÂNIO-FACIAIS - CNPJ:
50.844.794/0001-48, através de sua(seu) i. patrona(o), nos termos
do art. 523 caput c/c 513 § 2º, inciso I, do CPC (Lei nº 13.105 16/03/15), para quitar o débito remanescente, que deverá ser
atualizado até o efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena
de execução.
3.2- Cientifiquem-se a(o) exequente ANDRE LUIS FONSECA
MORON - CPF: 180.922.188-97 e a(o) executada(o)
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - CNPJ: 63.025.530/0001-04,
tomadora dos serviços e responsável subsidiária por esta execução.
Atente a Secretaria quanto aos depósitos efetuados para fins
recursais pela(o) reclamada(o) FUNDAÇÃO PARA O ESTUDO E
O valor do depósito recursal atualizado do segundo reclamado
(EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS) já foi transferido para
conta informada pelo próprio patrono do reclamado, conforme
petição de Id nº d819982 (13/11/2017) e certidão de cumprimento
de Id nº 69d567d (11/01/2018).
No entanto, nada a deferir quanto ao seu requerimento para
devolução do valor depositado referente às custas processuais, haja
vista que deverá ser efetivado diretamente ao órgão competente.
Ainda, diante do teor do Acórdão juntado a estes autos pela Id nº
921ae04 (13/11/2017), em que exclui a condenação do segundo
reclamado, deverá a Secretaria excluí-lo do polo passivo desta
reclamatória.
Prossiga-se na fase de liquidação em relação à primeira reclamada
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